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Mais de 100 órfãos da Covid- 19 recebem auxílio no Piauí

A iniciativa ocorre em 23 municípios piauienses e os beneficiários receberão o auxílio de R$ 500 até atinjam a maior idade civil.

05/04/2023 14:31

Cerca de 124 crianças e adolescentes são beneficiadas por meio do Programa Piauí Acolhe, que estabelece um auxílio mensal de R$ 500 para aqueles que perderam os pais durante a pandemia da Covid-19. A iniciativa ocorre em 23 municípios piauienses e os beneficiários receberão o auxílio até atinjam a maior idade civil.

De acordo com a coordenadora do programa, Iralda Fabiane, os objetivos do programa consistem na implementação de políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social a crianças e adolescentes. Além disso, o projeto busca contribuir para inclusão na rede escolar, acesso à vacina, dentre outras políticas públicas para os beneficiários.

Mais de 100 órfãos da covid recebem auxílio no Piauí (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Para ter direito ao benefício, as pessoas devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da residência para efetuar o cadastro, levando a documentação exigida.

A coordenadora do Piauí Acolhe ressaltar que a criança ou adolescente precisa estar em um domicílio fixo há pelo menos um ano antes do falecimento do pai, mãe ou responsável, no território do Estado do Piauí e não pode ser beneficiário de pensão por morte.

Como realizar o Cadastro no Cras

Teresina possui 19 unidades de Centro de Referência da Assistência Social (Cras) espalhadas pelas zonas da cidade, que atendem o público em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso, é necessário ir diretamente ao ponto de atendimento da sua região ou entrar em contato e solicitar informações. Veja números e endereços aqui.

Lista de documentação exigida:

  • Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Comprovante de residência;
  • RG e CPF do responsável;
  • RG e CPF do órfão;
  • Comprovante de renda familiar que demonstre que os pais não recebiam antes do óbito renda superior a 3 salários mínimos, e que a família atual ou responsáveis também não tenham essa renda maior que 3 salários mínimos;
  • Folha de resumo do Cadastro Único;
  • Tutela em caso de adoção;
  • Conta corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão.

Fonte: Governo do Estado
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