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Lei obriga transportes escolares a utilizar assentos adaptados até 2016

Uma resolução publicada pelo Contran exige que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em cadeiras próprias à idade

01/07/2015 07:22

O uso de cadeirinhas em transportes escolares coletivos será obrigatório a partir do dia 1º de fevereiro de 2016. A resolução 533, de 17 de junho, torna obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio nos veículos escolares. 

Após a Lei entrar em vigor, o Departamento de Trânsito do Piauí (Detran) intensificará a fiscalização, sendo a multa para a irregularidade de R$191,54, menos 7 pontos na carteira do motorista responsável pelo transporte, já que a infração é considerada gravíssima. Lembrando que a decisão não se aplica ao transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro, como táxis, e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A regra vale para carros de passeio desde 2010. 

De acordo com Levi Gomes, diretor de Infrações do Departamento de Trânsito do Piauí (Detran), existe um tipo de especial de cadeirinhas para esse tipo de transporte - o assento de elevação ou booster, o mesmo já utilizado em carros particulares para transportar crianças de quatro anos de idade até sete anos e meio. “O encosto dela é o mesmo da poltrona de fábrica do transporte, o assento é que é diferenciado, que suspende a criança, fazendo com que ela fique nivelada para que se possa colocar o cinto de segurança da mesma maneira de um adulto”, conta. 

Ainda de acordo com Levi Gomes, o Detran passará por um processo de adequação nos departamentos de fiscalização devido à nova lei, expedindo portarias internas. “Em seguida, faremos um trabalho de divulgação, para que haja um período de adaptação. Depois, haverá notificações. E para as irregularidades após a data em que a lei entra em vigor, haverá punição”, explica. 

Foto: Jailson Soares/ ODIA

A fiscalização é feita desde o emplacamento dos carros, pode haver também um edital de convocação dos transportes escolares. Haverá um tempo de adaptação, passado este prazo, o Detran estará realizando fiscalização e aplicação de multas. 

Para Samyra Motta, gerente de Educação de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), o uso da cadeirinha é tão importante para as crianças quanto o cinto para os adultos. “É justamente para a criança não ficar solta dentro do veículo. Caso ocorra uma colisão, a criança está segura e mais protegida para evitar um ferimento mais grave. Se caso acontece um colisão e a criança está sem cadeirinha, ela fica solta dentro do carro correndo risco de ser lançada para fora do veículo”, acentua. 

A regra da cadeirinha entrou em vigor em 1º de setembro de 2010. De acordo com a lei, bebê com até 1 ano de idade só pode ser transportado em veículos usando bebê conforto, voltado para o vidro traseiro. De um a quatro anos, cadeirinha no banco traseiro voltado para frente do veículo. De quatro a sete anos e meio, assento de elevação ou booster ou cinto de três pontos. 

A ONG Criança Segura aponta que a principal causa de morte de crianças de um a catorze anos. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 4,7 mil crianças morrem e mais de 125 mil são hospitalizadas anualmente em decorrência de acidentes. Segundo o DATASUS/Ministério da Saúde (2010) as causas das mortes de crianças de um a catorze anos foram: 1.895 acidentes de trânsito, 1.184 afogamentos, 729 sufocações, 313 queimaduras, 213 quedas, 77 intoxicações, 30 acidentes com armas de fogo e outros 340. Foram 4.781 mortes no total. Foram 14.936 crianças hospitalizadas devido a acidentes de trânsito. 

O motorista e proprietário de transporte escolar, Ludimar Alves, conta que a maioria dos transportes da capital não vai precisar se adaptar a esta regra porque transportam apenas crianças com mais de oito anos de idade.

Por: Ana Paula Diniz- Jornal O Dia
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