Foi sancionada nesta terça-feira (07), às 11h, no Palácio de Karnak, a lei Passe Livre Cultura, que vai possibilitar o acesso das pessoas com deficiência a eventos culturais do Estado do Piauí.
A lei regulamenta o acesso livre do deficiente - que comprove uma renda familiar per capita de até um salário mínimo - às casas de espetáculos, cinemas e estádios de futebol, incluindo os acompanhantes comprovados.
Segundo o secretário Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo e Silva, a lei é mais uma conquista das pessoas com deficiência do Piauí. “Elas agora terão direito ao lazer, de participar de grandes eventos, já que antes muitas ficavam impossibilitadas por não terem condição financeira. O direito agora é garantido”, conta.
Em Teresina, a Secretaria da
Assistência Social e Cidadania (Sasc) será a responsável por receber e
encaminhar os pedidos à Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Seid), onde será feita a confecção das carteirinhas do Passe Livre
Cultura. Nas demais cidades, deve-se procurar o Centro de Referência de
Assistência Social (Cras). As carteirinhas têm o prazo de até 90 dias para
serem entregues.
A
lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário do Oficial do Estado.
O benefício foi proposto por uma lei da Secretária de Educação Rejane Dias,
durante seu mandato como deputada estadual. O projeto foi assinado pelo
governador Wellington Dias e pelo secretário Estadual para Inclusão da Pessoa
com Deficiência.