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Lei de atendimento prioritário para diabéticos é sancionada

O governador sancionou a lei que torna obrigatório o atendimento em hospitais e clínicas da rede pública e privada do Piauí.

27/08/2015 09:41

O governador Wellington Dias sancionou a lei que torna obrigatório o atendimento prioritário para diabéticos nos hospitais e clínicas da rede pública e privada do Piauí. A lei, número 6.700/15, é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) e já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O deputado Flávio Nogueira Junior comemorou a sanção da lei e destacou que a mesma muito contribuirá para a melhoria na qualidade de vida e dos atendimentos aos pacientes portadores de diabetes Mellitus. “A lei aprovada estabelece que os pacientes portadores de diabetes têm prioridade na realização de consultas e exames que quererem que os mesmos estejam em jejum total para ser realizado. A idéia foi evitar mal estar dos pacientes, pois sabemos que, pessoas com diabetes, se ficarem muito tempo sem se alimentar, podem desencadear um quadro de hipoglicemia e outros danos à saúde, podendo chegar, inclusive, a óbito”, comentou o parlamentar.

A lei estabelece que o atendimento prioritário aos diabéticos acontecerá da mesma forma como já acontece com outros grupos prioritários como idosos, gestantes e deficientes. O paciente deverá apresentar laudo médico comprovando que possui diabetes para poder ter direito ao tratamento prioritário.

Dados da Sociedade Brasileira de Diabetes apontam que, pelo menos metade dos portadores de diabetes tipo 1 sofrem episódios de hipoglicemia uma vez por mês. Também dados da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) que apontam que cerca de 5,6% da população brasileira sofre com diabetes e tentam controlar a doença.

Fonte: Ascom
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