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Justiça proíbe realização de corrida de cavalos em Nossa Senhora dos Remédios

O evento, que seria realizado no hipódromo do prefeito do município, estaria em desacordo com as medidas de contenção à covid-19.

03/06/2021 09:19

Nesta quarta-feira (02), a Justiça do Piauí, em resposta à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MPPI), proibiu a realização de uma corrida de cavalos que seria realizada no município de Nossa Senhora dos Remédios, localizado a 181 km de Teresina, no próximo sábado (05). Segundo informações do MPPI, o evento seria realizada no Hipódromo Francisco Pessoa de Brito, de propriedade do prefeito do município, José Fernando Brito.


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Na ação, o ente ministerial afirma que o evento estaria em desacordo com as medidas de contenção à covid-19 e explica que a flexibilização da realização de eventos em Nossa Senhora dos Remédios, por meio de decreto municipal, contraria os decretos estaduais que restringem eventos que promovam a aglomeração de pessoas e as orientações das autoridades sanitárias para a manutenção de práticas que possam evitar a disseminação da Covid-19 no estado, em especial, após a confirmação de casos da variante indiana no Maranhão.

A promotora de Justiça Áurea Madruga destaca ainda que os demais municípios da Comarca, Campo Largo e Porto, estão empreendendo esforços para conter o vírus nas imediações, inclusive com a previsão de barreiras sanitárias para conter a disseminação da cepa indiana. 

"O Poder Judiciário na Vara Única de Porto concedeu a medida liminar requerida pelo MPPI e determinou que o prefeito se abstenha de promover, organizar, participar do “Grande Desafio” agendado para o próximo fim de semana, onde quer que seja realizado, ainda que em data diferente, bem como qualquer outro evento nesse sentido, que ocasione aglomerações de pessoas, como concentrações, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, enquanto perdurar a situação de pandemia pelo novo coronavírus", disse o MPPI em nota.

O administrador público deverá, também, não autorizar e nem permitir que o evento ocorra. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o prefeito pode pagar multa no valor de R$ 300 mil reais.

O comandante do Grupamento de Polícia Militar de Nossa Senhora dos Remédios, o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a Polícia Civil, a Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, serão notificados da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.

O prefeito de Nossa Senhora dos Remédios não foi localizado para comentar a decisão judicial. O Portalodia.com reitera que o espaço continua aberto para quaisquer esclarecimentos sobre o fato.

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