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Justiça nega recurso e manda Governo prosseguir com reforma do CEM

Procuradoria do Estado recorreu contra decisão de 1ª instância para que o Governo não tivesse que realizar reestruturação do centro no prazo de seis meses.

01/09/2017 10:56

O Ministério Público do Estado obteve mais uma vitória no embate que vem travando com o Governo do Estado para conseguir a reestruturação do Centro Educacional Masculino (CEM), que é gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Sasc).

Sasc divulgou imagens do bloco que foi reformado na primeira etapa de obras no CEM. Justiça determinou que toda a reestruturação da unidade seja concluída dentro de seis meses (Foto: Ascom Sasc)

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar denegou o pedido de antecipação de tutela recursal apresentado pelo procurador do Estado Danilo e Silva de Almendra Freitas.

Desta forma, o magistrado manteve a sentença de primeira instância que impôs ao Governo o dever de reestruturar o centro de ressocialização para menores. Na intimação inicial, a Justiça estabeleceu o prazo de seis meses para a conclusão das obras.

Por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, o MP-PI ajuizou uma ação civil pública (ACP) requerendo a completa reestruturação do CEM, bem como a contratação de pessoal em quantidade adequada, a liberação de recursos para o transporte de familiares dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a realização de concurso público, dentre outras medidas.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 31 de agosto de 2015, ou seja, há exatos dois anos. Mas apenas esta semana a Sasc realizou a entrega da primeira etapa da reforma do CEM.

A  juíza titular Maria Luíza de Moura Melo e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, havia deferido uma tutela antecipada, em sede de decisão interlocutória, no dia 14 de dezembro de 2016, determinando que o estado deveria, no prazo de seis meses, promover as reparações e adaptações necessárias no CEM. O Estado do Piauí, no entanto, interpôs agravo de instrumento para reverter a decisão judicial de primeira instância.

Com primeira fase de reforma, internos do CEM passam a contar com visita íntima

Segundo a Sasc, esta semana ocorreu a entrega da reforma do primeiro bloco, que fica instalado onde funcionava o antigo Centro Educacional de Internação Provisória (CEIP). Foram entregues 16 alojamentos reformados, além de novos banheiros, novas instalações elétricas, hidráulicas e novo piso.

De acordo com o capitão Edmar Batista, gerente de internações da Diretoria da Unidade de Atendimento Socioeducativo da Sasc, quatro alojamentos serão reservados para as visitas íntimas aos adolescentes.

“Eles (menores) não recebiam visita íntima por conta da falta de espaço no centro. Isso foi uma exigência do próprio Poder Judiciário e do Ministério Público, para que fosse revista essa questão e eles tivessem seu direito atendido”, afirmou Edmar Batista em entrevista à jornalista Lícia Assunção, durante o programa Jornal da Teresina 1ª edição, na rádio Teresina FM.

O direito a visita íntima é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável. É o que estabelece o artigo 68 da Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Por: Cícero Portela (com informações de Lícia Assunção / Teresina FM)
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