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Justiça mantém validade de assembleia que afastou diretoria da Unimed Teresina

Raimundo Nonato revogou uma decisão anterior, do desembargador Hilo de Almeida Sousa, que, durante plantão judicial, havia determinado a suspensão da referida assembleia.

01/02/2017 18:39

Em decisão expedida nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar determinou a manutenção da validade da assembleia geral extraordinária convocada pelo Conselho Fiscal da Unimed Teresina para o dia 20 de janeiro de 2017, durante a qual foi aprovado o afastamento temporário do presidente da empresa, Leonardo Eulálio de Araújo Lima, bem como de todo o Conselho Administrativo, que ainda é integrado pelo superintendente e pelo vice-presidente.

Raimundo Nonato revogou uma decisão anterior, do desembargador Hilo de Almeida Sousa, que, durante plantão judicial, havia determinado a suspensão da referida assembleia e, caso já tivesse sido realizada, a invalidação de todos os seus efeitos, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 20 mil.

Na nova decisão, o desembargador Raimundo Nonato afirma não ter verificado qualquer irregularidade que autorize a desconstituição dos efeitos da assembleia ocorrida no dia 20 de janeiro de 2017. Ademais, o magistrado diz não ter encontrado motivos que justificassem a sua não realização.

A decisão contraria um agravo de instrumento ajuizado pelo presidente da Unimed, Leonardo Eulálio, que foi afastado provisoriamente. Por meio de seus advogados, ele argumentou que a assembleia geral extraordinária convocada pelo Conselho Fiscal para o dia 20 de janeiro teria violado o regimento interno da empresa, por se tratar de um "artifício com o intuito de cercear o esclarecimento, pelos diretores, dos pontos questionados", e também porque "não teria sido instaurado o devido processo administrativo, o que impediria o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se podendo considerar as informações apresentadas como defesa propriamente dita."

O argumento, contudo, foi rechaçado pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar. "Ora, os agravantes - como eles mesmos afirmaram - exerceram o seu direito ao contraditório, ao apresentar justificativas e esclarecimentos sobre os pontos controvertidos. Um dos objetivos da assembleia em questão, inclusive, era a apreciação de tais explicações", pondera o magistrado.

De acordo com um advogado que acompanha o caso, que pediu para não ser identificado, um novo relatório será feito pelo Conselho Fiscal da Unimed, no qual serão detalhadas as irregularidades que teriam ocorrido na atual gestão.

A diretoria afastada, então, deverá apresentar sua defesa, e uma nova assembleia geral será convocada para decidir se a destituição será definitiva ou não.

Caso a destituição seja confirmada, haverá uma eleição para formar um novo Conselho Administrativo, que cumprirá um mandato tampão, até o final de 2018, quando será feita a eleição ordinária da empresa.

Por: Cícero Portela
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