Na terça-feira (26), a juíza Lidiane Suely Marques Batista, da Vara Única da Comarca de Batalha, julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, determinando que o Governo do Estado nomeie um delegado de polícia para a cidade em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão, para o caso haja descumprimento.A liminar é resultado da ação civil pública protocolada pelo Promotor de Justiça Antonio Charles de Almeida Filho.
A cidade que está há dois meses sem delegado, deixou de investigar vários delitos. A formalização de prisões em flagrante e instauração de inquéritos policiais também estão inviáveis.
Foto: Folha de Batalha
Delefacia de Batalha, localizada à 157 quilômetros de Tersina.
No início de abril, ofícios foram encaminhados ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado, enviados pela magistrada e pelo representante do MP, objetivando solucionar o problema, mas não se obteve respostas.
Na sentença, a juíza alegou o desrespeito do estado ao princípio da dignidade da pessoa e ao direito à segurança. “A conduta adotada pelo Estado demonstra, claramente, o total descaso com os cidadãos do município de Batalha, que não contam agora com o principal representante da segurança pública”, afirma.
O novo delegado deverá atuar de forma exclusiva e permanente no município, não acumulando qualquer outra comarca, excepcionando em casos de licenças ou férias de outros delegados.
Fonte: Folha de Batalha