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Justiça condena ex-prefeito de José de Freitas por superfaturamento em obra

Contrato celebrado em 2000 para a construção de um muro foi superfaturado em 47,29%.

15/08/2017 17:21

O ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço, foi condenado pela 3ª Vara de Justiça Federal do Piauí por desvio de parte da verba repassada ao Município e superfaturamento de 47,29% do valor pago à construtora Melro Ltda, para execução de uma obra na cidade em 2000.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o convênio entre a União e o Município de José de Freitas foi celebrado em dezembro de 1999.  O contrato previa o repasse de R$ 90.023 destinado à construção de muro de arrimo e plantação de árvores e gramas.

No entanto, os órgãos de fiscalização constataram irregularidade na execução da obra, uma vez que não foram cumpridas integralmente as metas definidas no plano de trabalho, mesmo com o repasse dos recursos. No relatório de inspeção feito pela Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional em abril de 2001, consta o projeto originário que previa a construção de 414 m³, mas a Prefeitura de José de Freitas construiu apenas 101,2 m³, ou seja, apenas 23,95% da obra.

O laudo pericial produzido pela Polícia Federal constatou que a obra sofre ainda um superfaturamento no montante de R$ 52.531,85. O valor corresponde a 47,29% do valor pago à construtora. Diante do observado, o juiz da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito Ricardo Camarço a pagar a quantia de R$ 52.531,85 em ressarcimento à União e juros de mora de 6% ao no a partir da citação, que ocorreu em 15 de janeiro de 2010.

Além disso, o ex-prefeito de José de Freitas teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ministério Público Federal do Piauí
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