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Greve dos enfermeiros é proibida pelo Tribunal de Justiça do Piauí

A Justiça entendeu que a paralisação destes profissionais comprometeria a atividade pública e colocaria em risco a saúde e vida dos piauienses no atual momento de calamidade pública.

25/06/2020 18:43

A greve dos enfermeiros e técnicos em enfermagem do Piauí, que teve início nesta quinta-feira (25/06) , foi suspensa por uma decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, na tarde de hoje. O magistrado entendeu que o movimento grevista poderia causar danos irreversíveis no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O deferimento da tutela provisória determinou “a proibição de paralisação das categoriais dos profissionais de saúde do Estado do Piauí, a fim que cumpram integralmente o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, suspendendo-se o movimento”. A decisão prevê que o descumprimento da proibição pode provocar multa diária no valor de R$ 10.000,00. Os membros das categorias devem desocupar prédios públicos e não impedir o acesso de qualquer pessoa às repartições.

Profissionais realizam protesto no Hospital Getúlio Vargas (Foto: Divulgação)

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho reconheceu o direito a grave dos profissionais de saúde, contudo, alegou ‘a crescente necessidade por profissionais nas redes hospitalares, sobretudo, profissionais de Enfermagem, atuantes na assistência aos pacientes’. Para ele, a paralisação destes profissionais comprometeria a atividade pública e colocaria em risco a saúde e vida dos piauienses no atual momento de calamidade pública.

“Embora os servidores públicos possuam o direito a greve, este não se trata de um benefício absoluto, uma vez que de acordo com o Supremo Tribunal Federal, no caso de greve no serviço público ante a ausência de legislação específica, a prerrogativa constitucional será exercida de acordo com os ditames estabelecidos na lei 7.783/89. 3. Assim, tem-se que a descontinuidade da prestação de serviços na área de saúde poderá acarretar em danos irreversíveis, no caso, à saúde e à vida das pessoas, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”, escreveu o desembargador na decisão.

A greve

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Piauí e o Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Piauí alegavam melhores condições de trabalho com o fornecimento de EPIs, progressão e promoção, pagamento de insalubridade de 40% e afastamento sem redução de salários de servidores idosos e portadores de doenças crônicas.

Os profissionais realizam manifestação nesta quinta-feira (25/06) nas proximidades do Hospital Getúlio Vargas. Eles usaram faixas e cartazes com as reivindicações e caminharam até o Palácio de Karnak. 

Por: Otávio Neto
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