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Greve dos aeroviários pode prejudicar decolagens de voos em Teresina

Categoria anunciou adesão à greve geral do dia 28. Atividades como check-in e procedimentos de embarques devem ficar suspensas por 24 horas.

26/04/2017 17:58

Outra categoria que também anunciou adesão à greve geral da sexta-feira (28) foi a dos aeroviários – funcionários dos aeroportos e do transporte aéreo. A informação foi confirmada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) e deve ter consequências em Teresina, afetando a decolagem de voos, já que estes profissionais atuam em atividades como check-in e procedimentos pré-embarque.

De acordo com a assessoria do Sindicato, a categoria não tem uma reivindicação exclusiva, mas protesta contra as reformas trabalhistas, reforma da Previdência e a Lei das Terceirizações, assim como os profissionais de outras áreas. No entanto, os aeroviários chamam atenção para a abertura dos aeroportos brasileiros para o investimento estrangeiro.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

No mês passado, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil anunciou o leilão dos terminais aeroportuários de Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Florianópolis. Para o Sindicato dos Aeroviários, isso se configura como uma retirada de direitos trabalhistas e não deve ser ignorado.

Com a paralisação dos aeroviários poderão ficar prejudicados os serviços de check-in, emissão de passagens, despaches de bagagens e cargas, e a manutenção e preparação de aeronaves para embarque.

Veja a nota da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na íntegra:

 ANAC está ciente da possível paralisação e acompanhará, caso ocorra. A Agência está monitorando a situação da malha aérea e os eventuais impactos nas operações. O acompanhamento feito pela Agência busca manter os níveis de segurança de voo e da qualidade de serviço oferecido aos passageiros. No momento, não é possível indicar quais setores da aviação farão paralisação e o total de adesão.

Aos passageiros que já estão com passagens compradas, a ANAC destaca que fiscalizará a prestação de assistência pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 400/2016 da ANAC. 

Pela norma, é dever da companhia aérea informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, e, caso necessário, traslado e serviço de hospedagem. 

Nos casos de preterição, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações imediatas, além de assegurar o direito a receber assistência material.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. 

Além disso, a Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC) ou pelo telefone 163 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).

Por: Maria Clara Estrêla
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