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Governo sanciona lei que regula desmanches de veículos no Piauí

A Lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no Piauí e vem para regularizar o comércio de peças, combater o furto e o roubo de veículos, e a violência associada a esses crimes.

23/03/2017 10:24

Agora é lei. A atividade de desmontagem de veículos no Piauí passa a ser regida pela Lei Nº 6.956 de 20 de março de 2107, proposição do deputado estadual Luciano Nunes e sancionada pelo governador Wellington Dias.

A Lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no Piauí e vem para regularizar o comércio de peças, combater o furto e o roubo de veículos, e a violência associada a esses crimes.

“A Lei representará segurança para o consumidor. A partir do momento em que as normas forem expedidas, só vai poder comercializar peças usadas ou remanufaturadas as empresas que tiverem cadastradas junto ao DETRAN. As peças que estiverem à venda serão etiquetadas, então o indivíduo que for comprar um produto que não tiver o selo, já vai saber que aquela peça é duvidosa, ou seja, o consumidor vai adquirir produtos com segurança da legalidade da sua origem. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades”, destacou o parlamentar.

De acordo com a Lei, a atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado. Para funcionar, a empresa de desmontagem deve dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas pelo projeto de lei; possuir unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra atividade; estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores; ter inscrição nos órgãos fazendários e possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.

Após a concessão do registro, o órgão executivo de trânsito expedirá documento padronizado e numerado conforme as normas do CONTRAN, comprobatório do registro da unidade de desmontagem, que deverá ficar exposto no estabelecimento em local visível para o público.

O CONTRAN dispõe de banco de dados nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários individuais ou sociedades empresárias, no qual são registradas as peças ou conjunto de peças usadas destinadas à reposição e as partes destinadas à sucata ou outra destinação final. O órgão executivo de trânsito do Estado terá participação no fornecimento de informações para o banco de dados.

"As empresas vão ter um certo tempo para se adaptarem e se regularizarem junto ao Detran, que é quem vai fiscalizar esse tipo de comércio", explica o deputado Luciano Nunes, acrescentando que a lei também apresenta certa preocupação com a questão ambiental, orientando que as empresas tomem as providências devidas para evitar a contaminação de solo na área do desmanche.

Fonte: Da Redação
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