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Fraude bancária é o crime virtual mais cometido em Teresina

Em 2017 já ocorreram 14 casos de fraudes bancárias na capital, todas executadas pela internet.

21/05/2017 08:44

De dentro de sua salinha do 6º Distrito Policial, o delegado Daniel Pires, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Alta Tecnologia (Dercat), trava uma guerra contra criminosos que roubam, ameaçam e extorquem pessoas sem sequer saírem à rua. “Eles cometem o crime e recebem o dinheiro dentro de casa. É uma realidade que as forças de segurança têm de dar prioridade”, comenta.

De acordo com Daniel, em 2017 já ocorreram 14 casos de fraudes bancárias em Teresina, todas executadas pela internet. Além desses, houve ainda seis casos de sequestro de dados, uma modalidade que exige mais conhecimentos técnicos dos criminosos. O sequestro de dados chamou a atenção do mundo na última sexta-feira (12), quando sites de mais de 70 países foram invadidos no maior ciberataque da história.

O crime de fraude bancária costuma ser chamado pelos especialistas em segurança eletrônica de phishing. O termo é uma variação da palavra “pescaria”, em inglês. O golpe consiste em enviar à vítima uma mensagem falsa (uma isca). Muitas vezes, é um e-mail falso do banco, convidando o cliente a clicar num link para um site falso do banco, onde deve digitar os dados da conta (O anzol).


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O delegado Daniel comenta que, nesta modalidade, o criminoso nem precisa ter conhecimentos avançados em tecnologia. Quem realmente precisa entender de programação é o criador da “arma do crime”: o programa responsável pela coleta desses dados. “O programa é criado por uma pessoa que tem grande habilidade, mas este passa para outra pessoa operar. Este nem sempre tem conhecimentos, é apenas um estelionatário ou um ladrão. A gente compara essa relação como entre uma pessoa que sabe fabricar um aparelho de ar condicionado e outra que sabe apenas apertar o botão de ligar”, comenta o delegado.

O que conta então é a chamada “engenharia social”. O Jornal O Dia conversou com um rapaz que foi hacker até cerca de quatro anos. Segundo ele, nesses crimes o que conta é a lábia do criminoso. “Por que o que ele usa ali é uma coisa que não pode nem ser considerado um vírus. Por que o vírus, no conceito geral, está escondido atrás de uma coisa e que você não sabe. Não foi necessário forçar uma quebra de segurança: Na verdade, ele só usou de engenharia social para enganar a pessoa”, comenta. Segundo ele, o criador do programa é alguém que nem mesmo os criminosos conhecem além do nick. “E aí sobre como localizar esse cara é onde  também entra a habilidade do hacker: ver se ele é bom em se esconder”.

Sem diferença entre crimes

Os crimes cometidos na internet não passam por uma legislação a parte. A Justiça entende que um crime é o mesmo acontecendo no mundo virtual ou real. É o caso do sequestro de dados, considerado um crime de extorsão. 

“Tivemos vítimas desse tipo de crime , que se chama extorsão virtual, onde usam um ransomware (programa sequestrador), e é capaz de causa todo o estrago, encriptografar todos os dados da vítima”, explica o delegado Daniel. Assim o acesso só retorna ao usuário mediante pagamento, geralmente feito em Bitcoin.

A Dercat é uma delegacia nova e pequena. Conta apenas com um delegado, um escrivão e três investigadores. “É muito pouco para a demanda. Até por que os crimes estão deixando de ser físicos para se tornarem virtuais”, afirma o delegado Daniel. “Até pouco tempo, você não imaginaria que um homicídio pudesse acontecer através da internet, e hoje já temos essa questão do jogo da Baleia Azul. O mesmo para a extorsão mediante sequestro”.

A investigação de crimes virtuais é bastante complicada, já que as provas do crimes são, basicamente, dados e registros de atividades: materiais que podem ser apagados ou nem mesmo registrados.

O delegado comenta que muitos provedores de acesso à internet não respeitam as determinações do Marco Civil da Internet de registrar toda a movimentação de seus usuários na rede. Informações assim são como “rastros” dos criminosos virtuais, e são fundamentais na elucidação desses tipos de crime.

Hackers e crackers

A programação de sites e computadores se dá através de linguagens bastante complexas, que custam anos de estudo e trabalho a profissionais de segurança eletrônica. Entretanto, as mais fortes barreiras são, muitas vezes, quebradas por mentes jovens que não passaram por cursos técnicos nem universitários, que aprendem a linguagem da informática de forma intuitiva e divertida.

O Jornal O Dia conversou com um rapaz que se diz ex-hacker. Ele conta que aprendeu tudo o que sabe entre amigos, que começaram a se interessar por tecnologia como uma diversão. “A gente tinha a brincadeira, por exemplo, de sair pela cidade pegando senhas de wifi, para ver quem conseguia mais. No início eram essas coisinhas”, relembra ele, que não terá revelado seu nome nem seu nick.

Quem conhece minimamente o assunto sabe que existem dois termos para quem conhece bem as entranhas dos computadores: os hackers e os crackers.

“O Hacker a gente pode chamar que é alguém que invade um sistema de segurança, mas não modifica, não destrói. Não se apropriam de dados nem modificam nada. Às vezes, podem só mudar a página inicial do site, botar nosso nome. Meio que na mesma ideia da pichação”, explica o rapaz.

Já o cracker é aquele que usa os conhecimentos em tecnologia para cometer crimes. “Pode até ser alguém que só consegue acesso a um site que é pago, por exemplo. Ele já está se apropriando de uma coisa, gerando um prejuízo”, disse o ex-hacker. Além de crimes como extorsão e roubo, os crackers também são responsáveis por vazamentos de filmes, jogos eletrônicos e outros tipos de pirataria amplamente encontrados pela internet e usados por pessoas comuns.

“Tecnicamente, isso é um crime. Mas as pessoas que estavam usando aquilo não são hackers ou alguém com alto conhecimento, mas alguém que achou aquilo na internet e baixou”, comenta.

Por: Andrê Nascimento
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