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Faculdades também teriam que reduzir valor das mensalidades durante a pandemia

Segundo advogado, o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito aos alunos de ensino superior

01/05/2020 10:45

Na audiência entre Procon e representantes das escolas de ensino infantil do Piauí, onde foi tratado do ensino à distância e os valores das mensalidades, ficou definido que as escolas têm um prazo de 10 dias para apresentarem seus descontos, devido a suspensão das aulas presenciais no estado, por causa da pandemia do novo coronavírus. 

Após a exigência de redução das mensalidades, feita pelo Procon, alunos de faculdades em todo o estado também começaram a questionar se terão redução nas suas mensalidades.

Para o advogado Pedro Costa, as faculdades também tem que reduzir mensalidades, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante que é direito do consumidor, incluído o estudante, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

“Considerando que o estudante contratou para ter aula presencial que possui custo superior ao não presencial, as faculdades ao adotarem o sistema de aula virtual terão seus custos operacionais inevitavelmente reduzidos, o que justificaria de plano a redução das mensalidades dos estudantes das faculdades”, pontua o advogado.

No estado vizinho do Maranhão, durante o período de suspensão das aulas presenciais, por causa da pandemia do coronavírus, as instituições privadas de ensino devem reduzir proporcionalmente até 30% no valor das mensalidades.

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado esta semana, em uma votação remota por videoconferência, e agora aguarda sanção governamental. Inicialmente, a matéria abrangia as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada, mas uma emenda incluiu também as de nível técnico e superior, cursinhos preparatórios e instituições de pós-graduação.

Por: Da redação
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