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Desembargadores confirmam sentença de juíza que absolveu jornalista

TJ absolveu o jornalista Arimatéia Azevedo em queixa crime movida pelo engenheiro Norbelino Lira de Carvalho, devido às denúncias sobre o rompimento da barragem de Algodões

09/12/2016 14:43

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí absolveu o jornalista Arimatéia Azevedo em queixa crime movida pelo engenheiro Norbelino Lira de Carvalho, por conta de denuncias e comentários feitos pelo jornalista sobre o rompimento da barragem de Algodões que resultou em mortes e centenas de desabrigados na região de Cocal.

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ confirmam sentença absolutória da juíza Valdênia Moura Marques de Sá da 9ª Vara Criminal que em 2014 absolveu o jornalista Arimateia Azevedo, diretor do Portal AZ, depois que Norbelino, autor da ação, terminou confessando que ele e todos os engenheiros sabiam antecipadamente que a barragem iria romper.

Na sentença a juíza Valdênia disse: “Rejeito a queixa-crime, em relação ao crime de calúnia (art. 138, do cp), absolvendo o querelado José Arimatéia Azevedo, editor chefe do Portal AZ, em razão da ausência de tipicidade, tendo em vista que o próprio querelante assumiu publicamente na audiência de instrução, que sabia que a barragem de Algodões iria cair”. Essa decisão foi publicada no último dia 22 de setembro 2014 no Diário Oficial de Justiça.

De fato, na audiência realizada na 9ª Vara Criminal, em março daquele ano, Norbelino Lira de Carvalho surpreendeu a todos os presentes ao confessar que o rompimento da barragem de Algodões, ocorrido em 2009 era previsível. 

“Não tinha nenhum engenheiro lá que não soubesse que aquela barragem iria romper”, fazendo com que a própria magistrada despachasse para o Ministério Público solicitando que fosse aberto procedimento criminal contra Norbelino.

“Havendo indícios de crime confessado pelo querelante e cumprindo este juízo obrigação legal da busca da verdade real encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca das declarações do querelante Norbelino Lira de Carvalho”, disse a juíza em seu despacho. 

O promotor Assuero Stevenson, da 9ª Vara Criminal, encaminhou uma cópia do processo ao Tribunal Popular do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida. 

“Acho que não precisa se apurar muita coisa, pois, se ele admitiu que sabia dos riscos e não fez nada para impedir isso, está evidente que isso se caracteriza como crime de modalidade dolosa. É uma afirmação grave, já que envolve vidas de seres humanos; é de deixar qualquer tipo de pessoa com senso de humanidade estarrecido”, declarou o promotor à época.

Caso a denúncia seja considerada procedente, Norbelino Lira de Carvalho poderá ser condenado à pena que varia de 12 a 30 anos de prisão, já que não houve chance de defesa das vítimas, sendo considerada assim uma forma qualificada de homicídio.

Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ

Na decisão de confirmação da sentença proferida pela juíza da 9ª Vara Criminal, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal justificaram os votos “por reconhecer inexistente uma das elementares do delito de calúnia referente ao fato de o agente imputar falsamente a terceiro fato definido como crime’, ou seja, por entender que os fatos publicados eram verdadeiros”.

Nesse caso Norbelino Lira de Carvalho foi condenado a pagar sucumbência,os honorários dos advogados.

Fonte: Da Redação
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