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Desembargador nega pedido e diz que queriam privatizar saúde pública

Posicionamento do magistrado é devido pedido do Governo do Estado em relação à contrato com OS para gerir Upa em São Raimundo Nonato.

23/01/2016 08:03

O desembargador Arnaldo Boson Paes negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí. O Governo pretendia derrubar uma decisão da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato que declarou nulo o contrato entre a Secretaria de Saúde do Piauí e a organização social Cruz Vermelha. O contrato tinha como objeto a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Raimundo Nonato, localizado a 520 km de Teresina.

Na decisão, Arnaldo Boson destaca que o modelo de gestão da UPA/ SRN, segue uma tendência que se alastra pelo país, que configura prática deletéria de terceirização de serviços, com efeitos danosos sobre a qualidade do serviço público e sobre os direitos dos trabalhadores. Essa prática, na visão do desembargador, substitui a contratação de concursados pela contratação de trabalhadores terceirizados, levando à extrema precariedade laboral, com redução e até sonegação de direitos.

O magistrado ressaltou ainda que foi realizado concurso público destinando vagas para a UPA/ SRN, mas os aprovados foram surpreendidos com a decisão de que a unidade seria gerida pela organização social em detrimento à convocação deles.

“O que se busca por meio do contrato de gestão é que a “OS” se instale no hospital público, construído pela União, equipado com recursos públicos, recebendo dinheiro do orçamento para vender os serviços que presta com a instalação pública. Como se vê, não se trata de simples terceirização, mas de privatização da saúde pública”, frisou Arnaldo Boson Paes.

Boson ressaltou que as atividades próprias, típicas e fundamentais do Estado, como são as de Segurança, Saúde e Justiça, não podem ser terceirizas, tampouco privatizadas, principalmente em casos flagrantes como este em que há uma clara preterição dos candidatos aprovados em concurso público.

De acordo com a decisão do TRT, a anulação do contrato não causa qualquer prejuízo ao funcionamento da UPA/SRN na medida em que o município já dispõe de profissionais habilitados para o exercício das diversas atividades, bastando a nomeação e contratação dos concursados, dentro do prazo de 30 dias fixado pela decisão judicial, “tempo razoável à sua consecução”.


Por: João Magalhães - Jornal O DIA
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