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Desembargadores anulam decisão contra WhatsApp; "sem razoabilidade"

Raimundo Alencar e Ribamar Oliveira julgaram suspensão do WhatsApp desproporcional.

26/02/2015 16:16

A decisão do juiz Luiz Moura Correia (foto ao lado), de suspender o WhatApp em todo o país caso a empresa não fornecesse dados importantes para uma investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, foi julgada “sem razoabilidade” pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Raimundo Nonato da Costa Alencar.

A liminar do desembargador foi concedida atendendo ao pedido de 26 advogados de todo o Brasil, que atuam em defesa de diferentes empresas de telefonia. O pedido de liminar foi feito às 9h30 da manhã desta quinta-feira (26) e a decisão monocrática do desembargador Raimundo Alencar saiu por volta das 15h30.


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Para derrubar a decisão do juiz, o desembargador alegou que a suspensão do serviço iria afetar milhões de pessoas em prol de uma investigação local. "Entendi que era preciso averiguar se o colega juiz estaria correto em determinar a suspensão. É preciso estudar com calma e mais comedidamente sobre o tema. O mandado de segurança do juiz não poderia ter a extensão que foi dada a ele", disse Raimundo Alencar.

O desembargador ressalta, entretanto, que está mantida a decisão exigindo as informações solicitadas pela justiça. O caso segue em segredo de justiça, mas a polícia informou que foram solicitadas informações de compartilhamentos feitos através do WhatsApp. Os processos judiciais datam de 2013.

Outro pedido de liminar contra a suspensão do WhatsApp foi feito pela empresa de telefonia Vivo. O desembargador Ribamar Oliveira decidiu ontem, por volta das 22h, mas a decisão só foi disponibilizada hoje. "A empresa tem o direito de não ver cerceada a prestação de um serviço que faz ao povo brasileiro. E ela não é responsável pelos arquivos do WhatsApp, por isso não pode ser penalizada", justificou o desembargador.

Em nota divulgada ainda pela manhã, o juiz Luiz Moura declarou que o WhatsApp age "ao seu bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado". Ele acrescentou ainda que a postura da empresa, ao não respeitar as ordens judiciais, é "arrogante".

Pela decisão judicial, o WhatsApp teria que sair do ar caso em 24h após recebida a intimação e caso não fornecesse as informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do piauí. O juiz se baseado no Marco Civil da Internet.

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