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Delegacia do silêncio montará barreiras em BRs contra paredões de som

Fiscalização continua nas cidades, em blitz em locais estratégicos, que poderão mudar de lugar há cada duas horas. "Não estaremos trabalhando só com denúncias, estaremos indo atrás mesmo", disse delegado

26/01/2016 10:44

Os paredões de som serão alvo de atenção da polícia durante esse carnaval. Junto com a Secretaria de Turismo, a Delegacia do Silêncio vai coibir o uso dos famosos carros de som no litoral do Piauí. Políciais Civil, Militar e Rodoviária Federal farão barreiras, blitz e rondas para combater a poluição sonora.

Paredões de som apreendidos pela Delegacia do Silêncio (Foto: Arquivo/ PortalODia)

O chefe da Delegacia do Silêncio, o delegado Francisco Rodrigues disse ainda que os paredões que estiverem com a documentação irregular serão retidos. "Não vai nem entrar na cidade", comentou. Haverão barreiras nas BRs 402 e 343, nas cidades de Buriti dos Lopes, Parnaíba e Cajueiro da Praia.

Segundo o delegado, a fiscalização continua nas cidades, em blitz em locais estratégicos, que poderão mudar de lugar há cada duas horas. "Não estaremos trabalhando só com denúncias, estaremos indo atrás mesmo", disse.

A medida veio depois de inúmeras denúncias de proprietários de pousadas, bares e restaurantes do litoral, que alegam que os carros incomodam seus clientes, e atrapalham seus negócios. O delegado Francisco Rodrigues comentou também que o próprio governador do estado, Wellington Dias, esteve no litoral durante o carnaval do ano passado, e se disse horrorizado com a poluição sonora.

Contravenção

O Delegado Francisco Rodrigues comentou que considera a legislação brasileira um tanto branda para esse tipo de problema. "No Ceará, por exemplo, eles têm uma lei de nível estadual que proíbe esses carros de som na orla", comentou. No Piauí, assim como no resto do país, a poluição sonora é considerado contravenção, delitos mais leves que não são considerados crimes. As penas de restrição à liberdade são muito pequenas, e quase sempre sãoconvertidas em prestação de serviço à comunidade.

Edição: Nayara Felizardo
Por: Andrê Nascimento (Estagiário)
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