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Covid-19 no Piauí: gestantes devem evitar UPA's durante pandemia, recomenda OAB

Comissão de Apoio à Vítima de Violência da OAB Piauí expediu ainda outras recomendações entre elas, evitar a cesariana eletiva e dar o direito a acompanhante.

22/07/2020 09:17

O número de mortes maternas ocasionada por complicações da covid-19, vem preocupando as defensoras do parto seguro. No Estado, a Comissão de Apoio à Vítima de Violência da Ordem dos Advogados do Brasil Piauí (OAB-PI), expediu recomendações aos órgãos públicos em defesa dos direitos das mulheres e dos bebês.

Entre as recomendações da OAB Piauí, está o direito assegurado de acesso a métodos de planejamento reprodutivo para todas as mulheres. Sobre as gestantes, o órgão exige que elas sejam orientadas a evitar UPAS e prontos-socorros gerais. 


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 “Viemos manifestar nossa preocupação em relação às medidas que colocam em risco a saúde, o bem-estar e os direitos de mulheres e bebês nas maternidades e postos de saúde no Estado. Ao mesmo tempo, afirmamos a necessidade de agirmos coletivamente no sentido de produzir ações que favoreçam a assistência ao parto e nascimento seguros, de forma empática, respeitosa e baseada em evidências”, explica a Presidenta da Comissão de Apoio a Vítima de Violência, Alba Vilanova.

Com isso, deve se reorganizar a assistência ao parto priorizando maternidades de baixo risco de Centros de Parto Normal. Se em determinado território, o único atendimento for em hospital geral, devem ser definidos setores específicos para a maternidade, com porta de entrada específica.


Comissão da OAB Piauí recomenda cuidados especiais com as gestantes vulnerabilizadas durante a pandemia. Foto: Arquivo O Dia

Além disso, foi recomendada a suspensão imediata das cirurgias eletivas, onde se incluem cesáreas sem indicação clínica, bem como evitada a acomodação em pré-parto coletivo. Outro ponto importante, é promover a equidade e assegurar a proteção dos direitos de mulheres vulnerabilizadas.


“Nos partos de risco habitual, deve-se assegurar o cuidado ao trabalho de parto e parto assistido pelas enfermeiras obstetras e obstetrizes, profissionais especializadas em atenção ao parto sem complicações, com resultados perinatais e maternos positivos. Além disso, a retaguarda médica deve ficar reservada para assistência às complicações obstétricas e às gestantes de risco”, explica nota da OAB Piauí.

Vale ressaltar que a Ordem recomenda ainda que, o direito a acompanhante seja assegurado em todo o período de internação, com o uso correto de equipamentos de proteção individual por todas as pessoas presentes no parto. 

Entretanto, o acompanhante das mulheres com e sem sintomas deve ser assintomático, não pertencer a grupos de risco e não deve circular fora da sala ou quarto. Também deve se evitar visitas a gestantes, puérperas e seus bebês.

“Por fim, o documento recomenda que a alta hospitalar [da parturiente] ocorra em tempo oportuno, evitando permanência desnecessária de puérperas e bebês saudáveis em hospitais e maternidades, reduzindo a exposição a um possível contágio, além de assegurar o apoio a profissionais de saúde, para que também possam cuidar de sua saúde física e emocional de maneira adequada”, pontua a nota da OAB Piauí.

 Vale ressaltar que, os documentos com as recomendações foram enviados à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, Fundação Municipal de Saúde, Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde, Ministério Público e Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. As recomendações visam a assistência ao parto e ao nascimento durante a pandemia da COVID-19.

Por: Sandy Swamy
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