A Corregedoria Geral de
Justiça atualizou a Tabela
de Custas e Emolumentos
do Estado do Piauí. A
tabela foi divulgada ontem
no Diário da Justiça e
traz os novos valores que
deverão ser cobrados pelos
serviços judiciários e cartorários.
A definição dos
novos valores, segundo a
Corregedoria, levou em
consideração o Índice
Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA)
referente aos últimos
12 meses e atende à Lei
número 5.425/2004, que
determina a atualização
anual de custas e emolumentos.
A tabela define os valores
a serem cobrados como
retribuição financeira pela
prestação do serviço judiciário
e dos atos notariais
e de registro (serviço cartorário),
desde reconhecimento
de firma e autenticação
de cópias reprográficas
(documentos) a expedição
de certidões de naturezas
diversas e registros
imobiliários. Pela tabela,
por exemplo, os cartórios
deverão cobrar R$ 3,87
por serviços de reconhecimento
de firma, sendo
que R$ 3,52 ficam com
os cartórios e os R$ 0,35
restantes são destinados
ao Fundo de Reaparelhamento
e Modernização do
Poder Judiciário (Fermojupi),
para investimentos
em obras físicas e aquisição
de tecnologia, por
exemplo.
A tabela deverá ser, obrigatoriamente,
exposta ao
público, em todos os cartórios
do Estado do Piauí,
em lugar visível e de fácil
leitura. No documento, o
corregedor-geral de Justiça
do Estado do Piauí,
desembargador Sebastião
Ribeiro Martins, determina
ainda aos magistrados
a execução de rigorosa
fiscalização quanto ao
cumprimento da tabela.
Sebastião Ribeiro
comentou ainda que, ainda
em dezembro, a Corregedoria
elaborou um anteprojeto
de Lei de Custas e
Emolumentos, propondo,
entre outras, a redução das
custas processuais. A proposta
foi encaminhada à
Presidência do Tribunal de
Justiça, para que o documento
seja aprovado em
plenário
“O Objetivo da
criação da Comissão destinada
a analisar a viabilidade
de modificação dessa
Lei foi promover sua atualização
e tornar a cobrança
de custas e emolumentos
mais ágil e democrática”,
defende, lembrando que,
após aprovação pelo Tribunal,
o projeto é encaminhado
para votação na
Assembleia Legislativa.
Veja alguns dos custos com a nova tabela de custas
Reconhecimento de Firma – R$ 3,87
Arquivamento de Firma – R$ 3,87
Autenticação de cópia reprográfica – R$ 2,42
Certidão Positiva/Negativa (pessoa física ou jurídica individual) – R$ 6,16
Certidão Negativa casal ou da pessoa jurídica com no máximo dois sócios – R$ 20,66
Segunda via de registro de imóveis – R$17,97
Diligência (não incluída despesas de condução) – R$ 35,93
Elaboração de petição, requerimento e declarações - R$ 44,92
Arquivamento de documentos – R$ 8,98