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Corregedoria reajusta valores cobrados por serviços cartorários

Os novos valores passarão a valer a partir do dia 18 deste mês, em todos os serviços judiciários. Valores são reajustados anualmente.

14/01/2016 07:11

A Corregedoria Geral de Justiça atualizou a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. A tabela foi divulgada ontem no Diário da Justiça e traz os novos valores que deverão ser cobrados pelos serviços judiciários e cartorários. A definição dos novos valores, segundo a Corregedoria, levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente aos últimos 12 meses e atende à Lei número 5.425/2004, que determina a atualização anual de custas e emolumentos.

A tabela define os valores a serem cobrados como retribuição financeira pela prestação do serviço judiciário e dos atos notariais e de registro (serviço cartorário), desde reconhecimento de firma e autenticação de cópias reprográficas (documentos) a expedição de certidões de naturezas diversas e registros imobiliários. Pela tabela, por exemplo, os cartórios deverão cobrar R$ 3,87 por serviços de reconhecimento de firma, sendo que R$ 3,52 ficam com os cartórios e os R$ 0,35 restantes são destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermojupi), para investimentos em obras físicas e aquisição de tecnologia, por exemplo.

A tabela deverá ser, obrigatoriamente, exposta ao público, em todos os cartórios do Estado do Piauí, em lugar visível e de fácil leitura. No documento, o corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determina ainda aos magistrados a execução de rigorosa fiscalização quanto ao cumprimento da tabela.

Sebastião Ribeiro comentou ainda que, ainda em dezembro, a Corregedoria elaborou um anteprojeto de Lei de Custas e Emolumentos, propondo, entre outras, a redução das custas processuais. A proposta foi encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça, para que o documento seja aprovado em plenário

 “O Objetivo da criação da Comissão destinada a analisar a viabilidade de modificação dessa Lei foi promover sua atualização e tornar a cobrança de custas e emolumentos mais ágil e democrática”, defende, lembrando que, após aprovação pelo Tribunal, o projeto é encaminhado para votação na Assembleia Legislativa.

Veja alguns dos custos com a nova tabela de custas

Reconhecimento de Firma – R$ 3,87

Arquivamento de Firma – R$ 3,87

Autenticação de cópia reprográfica – R$ 2,42

Certidão Positiva/Negativa (pessoa física ou jurídica individual) – R$ 6,16

Certidão Negativa casal ou da pessoa jurídica com no máximo dois sócios – R$ 20,66

Segunda via de registro de imóveis – R$17,97

Diligência (não incluída despesas de condução) – R$ 35,93

Elaboração de petição, requerimento e declarações - R$ 44,92

Arquivamento de documentos – R$ 8,98


Por: Mayara Martins - Jornal O DIA
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