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Corregedoria afasta titular do Naila Bucar e determina abertura de 3 cartórios

As responsáveis interinas pelos cartórios devem ficar nos postos até os espaços serem preenchidos pelos aprovados no concurso

23/05/2016 17:49

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, corregedor-geral de Justiça do Piauí, determinou ontem (23) o afastamento definitivo da tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa do cartório do 2º oficio de notas e registro de Imóveis de Teresina, conhecido como cartório Naila Bucar, localizado no centro da capital. Ainda na decisão, o magistrado decidiu designar Maria do Amparo Portela para a função de interventora interina do cartório. 

Na mesma decisão, Sebastião Ribeiro Martins decidiu descentralizar a atuação de registro de imóveis nos cartórios da capital e na prática, autorizar a abertura de cartórios em outras regiões de Teresina, incluindo a zona Leste. Pela medida de Martins, Carla Beatriz de Brandão, será responsável interina pelo cartório do 7º oficio de registro de imóveis; Maria Elizabeth Paiva assume interinamente pelo 9º oficio de registro de imóveis e Maria do Amparo Portela Leal vai responder interinamente pelo 5º oficio de notas.

Todas as responsáveis interinas pelos cartórios devem ficar nos postos até os espaços serem preenchidos pelos aprovados no concurso público dos cartórios do Tribunal de Justiça do Piauí, que se arrasta desde 2013 e até agora não foi realizado. Após analisar decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador proferiu a sentença.

Documentos juntados demonstram que Lysia Bucar foi efetivada na titularidade da serventia em 1989, sem a realização de concurso público, por ato fundamentado na Constituição do Estado. Em 2010, uma decisão do Supremo Tribunal Federal alterou de titular para interina a tabeliã. De lá para cá, ela tentava na Justiça conseguir se manter na função.

“As constatações acima levam a concluir que a conduta da requerida (Lysia Bucar)  representa falta grave e inadmissível porque infringe, de maneira direta e objetiva, diversas regras que lhe são impostas, permitindo inclusive a inferir que sua conduta caracteriza infração penal e ainda improbidade administrativa”, pontua Sebastião Ribeiro.

O DIA tentou por telefone conversar com Lysia Bucar, mas foi informado de que ela não se encontrava no cartório e no momento, ninguém poderia dar explicações.

Fundo perdeu R$ 23 milhões

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins relatou ainda na decisão que afastou Lysia Bucar do Cartório Naila Bucar, que no período de 2010 a 2016, ela deixou de recolher R$ 23 milhões ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense- Fermojupi. Ela deve responder por sonegação fiscal e improbidade administrativa.

Os repasses deveriam ser feitos por serem o excedente de arrecadação do cartório, já que na condição de interina, ela teria direito apenas a uma remuneração de 90% do teto de Ministério do Supremo Tribunal Federal e o excedente de arrecadação deveriam ser repassados para serem investidos no Poder Judiciário.

Além disso, a responsável pelo cartório deixou de prestar contas relativas à arrecadação da serventia. “Conclui com a sugestão de afastamento imediato e definitivo da requerida Sra. Lysia Bucar Lopes de Sousa das funções de interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, sob pena de sua permanência causar ainda mais prejuízo financeiro ao Tribunal de Justiça do Piauí”, pontua o magistrado.

Por: João Magalhães - Jornal O DIA
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