A Black Friday já entrou
para o calendário do
comércio como a data de
maior desconto para os
consumidores. Nesta sexta-
feira (27), das 0h às
23h59, grandes lojas e
empresas prometem oferecer
produtos com preços
bem abaixo do valor comercial.
Em Teresina, a expectativa,
para este ano, é de
que as compras totais cheguem
a R$ 3.648.434, um
crescimento de 12% em
relação ao mesmo período
de 2014. Ano passado, a
Capital movimentou R$
3.252.685, registrando pico
no número de acessos à
meia-noite.
Porém, as pessoas precisam
ficar atentas a
algumas orientações para
não caírem em falsas promoções
ou adquirirem
produtos que não oferecem
desconto real ao
consumidor. Isso ocorre
porque algumas lojas aproveitam
este período para
aumentar o preço dos produtos
dias antes e, no dia
da Black Friday, retornarem
ao valor original,
dando a falsa sensação
do cliente ter adquirido
a compra por um custo
abaixo do convencional.
A primeira dica de
Leandro Lages, advogado
do consumidor, é guardar
as informações e ofertas
do produto que deseja
adquirir. Esses dados servirão
para fazer comparações
e verificar se aquele
produto está mesmo com
um desconto considerável.
Outra recomendação é não
se deixar atrair apenas
pelo valor do desconto e
acabar comprando algo
por impulso. É importante
ainda fazer uma lista dos
produtos que realmente
esteja precisando, para
não extrapolar na compra.
“As pessoas precisam
pesquisar bastante,
guardar todos os panfletos,
e-mails recebidos
com ofertas, imprimir as
páginas com a descrição do
produto que quer comprar,
ver as condições de pagamento.
Isso tudo para não
cair em alguma promoção
que não exista. Têm lojas
que, algumas semanas
antes, aumentam os preços
e depois dão um desconto
que, no final das contas, sai
pelo valor que o produto já
era. Não que seja sempre
assim, mas algumas fazem
isso”, alerta o advogado do
consumidor.
Há casos onde é oferecida
a “venda casada”, ou
seja, o consumidor precisa
adquirir um produto para
obter outro. Essa situação
é considerada abusiva e
ilegal. Leandro Lages ressalta
que os consumidores
devem ficar atentos às promoções
que omitem informações
importantes sobre
os produtos, caracterizando
propaganda enganosa.
Devolução e troca podem ser feitas em sete dias
Caso o consumidor
adquira um produto e
este venha com defeito, ou
ainda se sinta lesado ou
insatisfeito com a compra,
ele pode fazer a troca ou
devolução do produto num
prazo de sete dias, a partir
do momento do recebimento
do produto.
Segundo o advogado
do consumidor, dependendo
das circunstâncias,
o consumidor ainda pode
ser indenizado. “O consumidor
tem o direito de
desfazer a compra e pedir
indenização ou se sentir
lesado depois da compra”,
afirma Leandro Lages.
Já o conciliador do Procon-
PI, Campelo Júnior,
também orienta que os
consumidores façam uma
pesquisa de mercado
antes de comprar qualquer
produto, devido ao
jogo de marketing. Quanto
à troca ou cancelamento
do produto, ele reforça que
esse serviço deve ser feito
em até sete dias.
“Acontece muito das
pessoas comprarem um
produto na Black Friday e
depois encontrar o mesmo
produto com o preço bem
abaixo. Ela pode desistir
da compra, por se sentir
lesado, ou até mesmo
porque se arrependeu.
Caso ela sinta-se lesada,
pode procurar o Procon e
fazer a reclamação, basta
levar os seus documentos
e a nota fiscal do produto”,
frisa Campelo Júnior.