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Comando Geral da PM determina reinclusão de policiais expulsos

Policiais foram julgados por Conselhos Disciplinares e excluídos da corporação em janeiro de 2013 e março de 2014

07/04/2015 16:52

O Comando Geral da Polícia Militar do Piauí determinou a suspensão dos atos que excluíram dois policiais militares dos quadros da corporação, em janeiro de 2013 e março de 2014.

Os despachos que ordenam a reinclusão dos policiais foram assinados pelo coronel Carlos Augusto Gomes de Souza, comandante da PM-PI, atendendo a decisões do Tribunal de Justiça do Estado. Os efeitos da determinação, no entanto, são provisórios, até que sejam julgados os agravos de instrumento interpostos pelos dois policiais.

Um dos PMs era lotado no 10º Batalhão, e foi expulso sob a acusação de realizar empréstimos fraudulentos. O outro, lotado no 7º BPM, foi acusado de furtar peças de uma motocicleta que estava sob sua custódia, numa delegacia de Avelino Lopes.

Os dois policiais foram excluídos da PM por decisão do Comando Geral, após os devidos julgamentos realizados por Conselhos Disciplinares legalmente instituídos.

Os policiais chegaram a impetrar recursos administrativos, que foram negados pelo Comando Geral, e recorreram também à Justiça de primeira instância, novamente tendo os pedidos negados pela juíza titular da 9ª Vara Criminal de Teresina.

Por fim, os PMs apresentaram ao TJ-PI agravos de instrumento com pedidos de efeito suspensivo, e conseguiram, enfim, decisões favoráveis.

Os despachos do Comando Geral ainda determinam que a Corregedoria da PM aguarde a decisão do julgamento do mérito do agravo regimental para tomar as medidas cabíveis. Caso as liminares favoráveis aos PMs sejam mantidas, a orientação é que o Conselho de Disciplina realize novas audiências para deliberar sobre os dois casos em questão.

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