É comum, em Teresina,
observar diversos carros
estacionados em calçadas
- espaço que, por lei,
deveria estar livre para os
pedestres transitarem. No
Centro de Teresina, esta
realidade é ainda mais
recorrente. São diversos
carros ocupando todo o
espaço das calçadas, além
dos estacionados na beira
da rua, tornando a vida do
pedestre ainda mais difícil.
Segundo o coronel Jaime
Oliveira, diretor de Operação
e Fiscalização da
Superintendência Municipal
de Transportes e
Trânsito (Strans), há um
trabalho efetivo de fiscalização
dos agentes nas
ruas da capital. “Além dos
veículos estacionados em
calçadas, condutores que
estiverem em fila dupla,
lugares que são proibidos
de estacionar e a cinco
metros de cruzamentos
também serão penalizados
com multa de R$ 85, menos
quatro pontos na carteira
e a remoção do carro, que
será enviado para o depósito
do Detran”, explica.
Segundo Jaime Oliveira,
o problema continua a persistir
por conta da cultura
de desobediência à legislação
de trânsito, e não
por falta de fiscalização e
aplicação de penalidades.
“Além disso, trabalhamos
muito com denúncias.
Principalmente de pessoas
que não conseguem sair
de casa porque condutores
estacionam seus veículos
na frente das garagens”,
declara.
O músico Jarbas Júnior
conta que já presenciou o
caso de uma pessoa que
quase foi atropelada no
Centro de Teresina por
estar caminhando pela
rua, já que a calçada
estava ocupada. “Como eu
ando pouco pelo Centro,
não passei por situações
do tipo, mas, quando vou,
sempre vejo situações
como essas”, conta.
Já a estudante Francisca
Machado mora no
Centro há três anos e
conta que, diariamente,
passa por essa situação de
risco. “Falta não ter espaço
nenhum, porque os carros
tomam todas as calçadas.
Isso é uma falta de respeito,
termos que correr
o risco de ser atropelados
por causa dessa situação”,
declara.
Segundo a Strans, são
aplicadas mais de 300
multas por mês por estacionamento
inadequado na
Capital. Em 2014, foram
aplicadas cerca de 20 mil
multas em Teresina. Ainda
segundo o coronel, o caso
mais frequente, no Centro
da cidade, é de motocicletas
estacionadas em
cima de calçadas.
Legislação
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) aprova o
trânsito de veículos em passeios
e calçadas somente
para que estes adentrem
ou saiam dos imóveis e das
áreas especiais de estacionamento.
Transitar sobre
os passeios ou calçadas
em desacordo com a permissão
acima compreende
em infração gravíssima.
Somente bicicletas são
autorizadas, desde que
autorizado e devidamente
sinalizado pela autoridade
competente.
O CTB define “passeio”
como “parte da calçada
ou da pista de rolamento,
neste último caso, separada
por pintura ou elemento
físico separador,
livre de interferências, destinada
à circulação exclusiva
de pedestres e, excepcionalmente,
de ciclistas”.
Já “calçada” é definida
como “parte da via, normalmente
segregada e em
nível diferente, não destinada
à circulação de veículos,
reservada ao trânsito
de pedestres e, quando
possível, à implantação de
mobiliário urbano, sinalização,
vegetação e outros
fins”.
Já a Lei 4.522 estabelece
padrões de utilização
das calçadas em Teresina
e estipula que todas
as calçadasde vem ter
1,20m de faixa livre com
piso contínuo regular, sem
rampa, degrau, nenhum
tipo de impedimento para
o pedestre. “A calçada é
uma via tanto quanto o
leito da rua, só que o leito
da rua é uma via para veículos
e a calçada é uma
via para pedestres e tem
que permitir a fluidez”,
explica Gabriela Uchôa,
coordenadora de planejamento
urbano da Secretaria
Municipal de Planejamento
e Coordenação
(Semplan).
Foto: Assis Fernandes/ODIA
Por: Ana Paula Diniz - Jonal O Dia