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Carros estacionados em calçadas atrapalham fluxo de pedestres em Teresina

São aplicadas mais de 300 multas por mês por estacionamento inadequado na Capital.

29/08/2015 08:42

É comum, em Teresina, observar diversos carros estacionados em calçadas - espaço que, por lei, deveria estar livre para os pedestres transitarem. No Centro de Teresina, esta realidade é ainda mais recorrente. São diversos carros ocupando todo o espaço das calçadas, além dos estacionados na beira da rua, tornando a vida do pedestre ainda mais difícil.

Segundo o coronel Jaime Oliveira, diretor de Operação e Fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), há um trabalho efetivo de fiscalização dos agentes nas ruas da capital. “Além dos veículos estacionados em calçadas, condutores que estiverem em fila dupla, lugares que são proibidos de estacionar e a cinco metros de cruzamentos também serão penalizados com multa de R$ 85, menos quatro pontos na carteira e a remoção do carro, que será enviado para o depósito do Detran”, explica.

Segundo Jaime Oliveira, o problema continua a persistir por conta da cultura de desobediência à legislação de trânsito, e não por falta de fiscalização e aplicação de penalidades. “Além disso, trabalhamos muito com denúncias. Principalmente de pessoas que não conseguem sair de casa porque condutores estacionam seus veículos na frente das garagens”, declara.

O músico Jarbas Júnior conta que já presenciou o caso de uma pessoa que quase foi atropelada no Centro de Teresina por estar caminhando pela rua, já que a calçada estava ocupada. “Como eu ando pouco pelo Centro, não passei por situações do tipo, mas, quando vou, sempre vejo situações como essas”, conta.

Já a estudante Francisca Machado mora no Centro há três anos e conta que, diariamente, passa por essa situação de risco. “Falta não ter espaço nenhum, porque os carros tomam todas as calçadas. Isso é uma falta de respeito, termos que correr o risco de ser atropelados por causa dessa situação”, declara.

Segundo a Strans, são aplicadas mais de 300 multas por mês por estacionamento inadequado na Capital. Em 2014, foram aplicadas cerca de 20 mil multas em Teresina. Ainda segundo o coronel, o caso mais frequente, no Centro da cidade, é de motocicletas estacionadas em cima de calçadas.

Legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprova o trânsito de veículos em passeios e calçadas somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento. Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão acima compreende em infração gravíssima. Somente bicicletas são autorizadas, desde que autorizado e devidamente sinalizado pela autoridade competente.

O CTB define “passeio” como “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”. Já “calçada” é definida como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.

Já a Lei 4.522 estabelece padrões de utilização das calçadas em Teresina e estipula que todas as calçadasde vem ter 1,20m de faixa livre com piso contínuo regular, sem rampa, degrau, nenhum tipo de impedimento para o pedestre. “A calçada é uma via tanto quanto o leito da rua, só que o leito da rua é uma via para veículos e a calçada é uma via para pedestres e tem que permitir a fluidez”, explica Gabriela Uchôa, coordenadora de planejamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan).

Foto: Assis Fernandes/ODIA
Por: Ana Paula Diniz - Jonal O Dia
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