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Cães ficam presos em cubículo e sem água em obra de creche na zona sul

Moradores denunciam que, nos fins de semana, animais são deixados no canteiro de obra para vigiar o local, e ficam sem comida e sem água por mais de 48 horas.

11/08/2017 10:15

Pessoas ligadas a entidades defensoras dos animais denunciaram dois casos de abandono e maus-tratos contra cães em Teresina.

Um dos crimes está ocorrendo na obra de uma creche, na Rua São José, Vila Irmã Dulce, zona sul da cidade. Dois animais são abandonados por horas e ficam expostos ao sol sem qualquer proteção. 

Testemunhas relatam que, nos finais de semana, os responsáveis pelos animais costumam deixá-los mais de 48 horas sem água e comida.

Os cachorros são levados para vigiar a obra da creche "Pró-Infância", que está sendo executada pela Padrão Engenharia. 

Segundo testemunhas, um dos funcionários contratado pela empresa é o responsável por levar os animais ao canteiro de obras. 

Uma das pessoas que fez a denúncia é a professora Lina Santana, ex-diretora da Apipa (Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais). "Um homem costuma levar esses cachorros para a obra, e os moradores observaram que eles são muito mal tratados, principalmente nos fins de semana [...] Primeiro ele levava uma cadela, mas, de tanto os vizinhos reclamarem que ela estava sendo maltratada e estava muito magra, ele deixou de levar a cadela e passou a levar o filho dela. Tanto a mãe quanto o filho ficam expostos ao sol o dia todo, presos, e nos fins de semana ainda ficam abandonados, sem comida e sem água", detalha Lina Santana.

Os cães contam com a ajuda de moradores da região, que se sensibilizam e fornecem água e alimento nos horários em que os animais ficam negligenciados.

A situação dos cachorros é tão degradante que até fiscais do Ministério do Trabalho que estiveram no local da obra ficaram estarrecidos quando observaram a cena. Durante a vistoria, eles fotografaram o animal preso dentro do canil improvisado - um cubículo de menos de dois metros quadrados feito de tijolos e que fica exposto ao sol o dia inteiro.

As denúncias começaram a ser compartilhadas via redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas na última quinta-feira (10). Curiosamente, na mesma data em que foi inaugurada a primeira Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do estado, que atuará no combate aos crimes ambientais, como o tráfico de animais silvestres, o transporte irregular de madeiras e o desmatamento ilegal, além, claro, dos casos de maus-tratos e abandono de animais domésticos, problema que tem sido cada vez mais comum.

A delegacia especializada funcionará ao lado do Parque Potycabana, na zona leste da capital. No entanto, desde a quinta-feira diversas pessoas tentaram contato com o novo distrito para denunciar casos de maus-tratos, mas nenhuma das ligações foi atendida.

"Ontem foi inaugurada a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, mas nem telefone tem lá ainda", denuncia Lina Santana, ressaltando que a implantação dessa delegacia especializada vinha sendo cobrada há cerca de seis anos pelas entidades que atuam na defesa dos animais e do meio ambiente.

Outro caso

Lina Santana também denuncia outro caso de maus-tratos a um animal que está ocorrendo no bairro Vermelha, centro-sul da capital.

Um cachorro está abandonado num imóvel que fica no cruzamento da Rua Firmino Pires com a Rua Zeferino Viêira. Da mesma forma que o caso anterior, ele fica dias sem água e sem comida, e sobrevive graças á ajuda de moradores da região.

Um morador fez um vídeo para registrar a situação de abandono. Veja abaixo:


Maus-tratos de animais gera pena de detenção

O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 classifica como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Se a prática criminosa resultar na morte do animal, a pena deve ser aumentada de um sexto a um terço.

Lei autoriza invasão a imóveis para salvar animais vítimas de maus-tratos ou abandono

As pessoas que flagrarem casos de animais sob maus tratos ou que são abandonados em ambientes inóspitos durante longos períodos têm o respaldo legal para invadir a propriedade particular em que o animal se encontra.

O Código Penal brasileiro considera que, nesses casos, não há prática de crime, desde que a invasão ao imóvel tenha a exclusiva finalidade de resgatar a pessoa ou o animal que estejam submetidos a condições cruéis.

A prática é classificada pela legislação como "estado de necessidade", sendo descrita no artigo 24 do Código Penal.

Por: Cícero Portela
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