Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Mudanças no ato médico podem provocar retrocesso na saúde pública

Representantes das categorias afetadas argumentam que, na prática, o projeto de lei atende a interesses corporativistas da classe médica.

08/07/2016 18:41

Uma consulta pública para que a população se manifeste a favor ou contra a alteração da lei do Ato Médico está em andamento no site do Senado Federal.

Trata-se do projeto de lei nº 350 de 2014, que está tramitando no Congresso Nacional. De autoria da senadora Lucia Vânia (PSB-GO), o PL quer alterar a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, modificando as atividades privativas de médicos.

Senadora Lúcia Vânia é a autora do novo projeto de lei que quer ressuscitar artigos vetados do ato médico (Foto: Moreira Mariz / Agência Senado)

A mudança pode prejudicar diversos profissionais da área de saúde, bem como a população em geral, que terá dificultado o acesso a uma série de serviços que hoje são realizados por outros profissionais, como farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas, biomédicos, dentre outros.

Os representantes das categorias afetadas argumentam que, na prática, o projeto de lei atende a interesses corporativistas da classe médica, que pretende concentrar o máximo possível de procedimentos, muitos das quais são considerados simples, e que há muito tempo são exercidos por outros profissionais da saúde.

Como consequência, caso o projeto de lei seja aprovado, o acesso da população a diversos tratamentos será dificultado, provocando danos expressivos à saúde pública.

O projeto de lei acrescenta parágrafos aos artigos 4º e 5º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, estabelecendo mais atividades que devem ser exclusivas dos médicos.

O artigo 4º elenca as atividades privativas do médico. Caso o PL seja aprovado pelo Poder Legislativo, passarão a ser incluídos nesta relação os seguintes procedimentos: formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.

Já o artigo 5º do projeto de lei propõe que se torne uma função exclusiva dos médicos a direção e chefia de serviços médicos.

Caso esse novo texto seja aprovado, passará a ser uma atividade restrita para os médicos o uso de procedimentos químicos e abrasivos na epiderme e derme. Um exemplo desse tipo de intervenção é o peeling, que hoje é praticado por outros profissionais, que possuem base legal para isso.

Consulta pública

No site do Senado Federal está disponível uma votação para que os profissionais da área de saúde e a população em geral possam opinar se são favoráveis ou contra a aprovação do projeto de lei nº 350 de 2014. 

Clique aqui para votar.

Conselho Federal de Enfermagem diz que 'novo ato médico' limita atuação de outros profissionais

Por meio de nota, o Conselho Federal de Enfermagem conclamou todos os profissionais afetados pelas mudanças a votarem contra o projeto de lei. Segundo o Cofen, "esse projeto nada mais é que um novo ato médico".

"O objetivo é dar todo poder aos profissionais da medicina e limitar a atuação de enfermeiros, farmacêuticos e demais categorias profissionais da Saúde", afirma o Conselho.

Presidente do CRF diz que projeto quer promover 'reserva de mercado' para médicos

O presidente do Conselho Regional de Farmácia, Ítalo Mendes Rodrigues, considera que o projeto de lei vai gerar graves prejuízos para a saúde pública no país.

"Esse projeto reativa os vetos que foram feitos pela Presidência da República no antigo projeto do Ato Médico, que foi aprovado. Ele limita o diagnóstico nosológico, a prescrição e outros procedimentos que também são atribuições de outros profissionais. Então, o Conselho Regional e o Conselho Federal de Farmácia são totalmente contra esse novo projeto de lei que está tramitando no Senado, porque ele limita e deixa sempre sob a responsabilidade de um médico todo procedimento de saúde, embora a gente saiba que isso só vai dificultar o acesso da população a uma saúde de melhor qualidade. Hoje já é difícil o acesso ao médico tanto no serviço público como no privado, imagine se restringir ainda mais a atuação de outros profissionais", alerta Ítalo Mendes.

Sobre a alegação de que esses procedimentos podem colocar em risco a vida dos pacientes e, portanto, devem ser exercidos apenas por médicos, Ítalo afirma que os demais profissionais são, sim, capacitados para realizar tais atividades. Além disso, o presidente do CRF considera que o novo Ato Médico está sendo proposto com o objetivo de garantir uma "reserva de mercado" para estes profissionais.

"Na verdade, isso é uma especie de proteção de mercado. Porque, na verdade, todos os profissionais são capacitados, são homologados, habilitados e credenciados pelos seus conselhos, e podem fazer os procedimentos das suas áreas de atuação. Então, isso aí é uma forma de restringir o mercado e deixar a população submissa aos cuidados médicos, que hoje não suprem nem a necessidade da população", conclui Ítalo Mendes.

Fonte: Da Redação
Mais sobre: