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STF manda descontar contribuição sindical de servidores públicos estaduais

Governo do Estado, Alepi e TJ-PI são obrigados a fazer desconto. Só no Executivo montante atingiu R$ 1,1 milhão. Decisão do STF transitou em julgado em fevereiro deste ano.

28/06/2016 15:59

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Governo do Piauí, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça do Estado realizem o desconto da contribuição sindical do seus respectivos servidores, no valor correspondente a 40% de um dia trabalhado, e repassem o montante à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que representa a categoria.

Só no Poder Executivo, os descontos nos contra-cheques dos 34.908 servidores públicos atingiram o montante de R$ 1.181.593.62.

Para requerer o repasse da contribuição sindical, a Confederação ajuizou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí, que, no entanto, denegou o pedido.

A entidade de classe, então, recorreu ao STJ. E em abril de 2013, numa decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves deu provimento ao recurso ordinário impetrado pela CSPB, reconhecendo o direito da confederação à contribuição sindical dos servidores públicos ativos. O membro do STJ determinou, ainda, que as partes impetradas (Governo, Alepi e TJ-PI) passassem a realizar os atos necessários para a efetivação dos descontos anuais nos salários dos servidores, e realizassem os respectivos repasses para a entidade. 

Em 14 de maio de 2013, a Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar provimento a um agravo regimental do Estado do Piauí e, ao mesmo tempo, deu provimento a um agravo apresentado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

Quatro meses depois, no dia 16 de setembro de 2013, o ministro Gilson Dipp, também do STJ, admitiu um recurso extraordinário ajuizado pelo Estado do Piauí, e os autos do processo foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.

Mais de dois anos depois, em 7 de dezembro de 2015 o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso extraordinário ajuizado pelo Estado do Piauí. Por fim, em fevereiro deste ano, o STF expediu uma certidão de trânsito em julgado, confirmando o ganho da causa pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. 

Com a decisão do STF, a partir de agora os servidores públicos estaduais terão, uma vez ao ano, descontada em seus salários a quantia correspondente a 40% do valor pago por um dia trabalhado.

Por: Cícero Portela
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