No dia 03 de dezembro de
2015, a Presidente Dilma promulgou
a lei que estabelece
a idade máxima de 75 anos
para permanência no serviço
público. Antigamente, a regra
era que essa aposentadoria se
dava aos 70 anos. Agora, os
servidores públicos da União,
dos Estados, do DF e dos municípios
poderão trabalhar
até os 75 anos antes de serem
obrigados a se aposentar.
A aposentadoria compulsória
sofreu recentemente uma
modificação com a Emenda
Constitucional 88/15, conhecida
como “Pec da Bengala”
antes de ser aprovada. O advogado
Marco Aurélio Dantas
explica quais são os direitos
do servidor na aposentadoria.
“Se ele tiver completado
a contribuição do tempo de
serviço receberá a aposentadoria
normalmente, mas se ele
ainda não tiver completado
o tempo de serviço (junto as
contribuições) ele vai receber
proporcional, que é chamada
de aposentaria compulsória
proporcional”, explica.
O servidor público que completa
75 anos e deseja continuar
trabalhando só pode fazê-lo na
iniciativa privada. Pela norma,
serão aposentados compulsoriamente
aos 75 anos, com proventos
proporcionais ao tempo
de contribuição: os servidores
titulares de cargos efetivos da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações;
os membros do Judiciário;
os membros do MP;
os membros das Defensorias
Públicas; e os membros dos
Tribunais e dos Conselhos de
Contas.
Na aposentadoria normal,
se o servidor quiser ter acesso
a soma do tempo de contribuição
com a idade, ele consegue.
Ele pode se aposentar ou começar
a receber o Abono Permanência,
nada mais é do que
o valor que ele pagaria de PSS
(Plano de Seguridade Social).
Quando o servidor completa o
tempo de se aposentar, através
do Abono Permanência, ele passa
a ganhar aquilo que pagaria.
Segundo o advogado Marco Aurélio,
essa foi uma das alternativas
encontradas pelo Governo
para prolongar o estadia dos servidores
no seu local de trabalho.
Mas na aposentadoria compulsória,
assim que ele completa
75 anos, já pode ser desligado
pelo Ministério Público.
Vantagens e desvantagens
Trabalhador ativo:
Ele recebe um 1/3 a mais de
dinheiro no seu salário (referente
as férias), adicional relacionado
ao vale transporte,
ticket alimentação.
Aposentadoria:
Ele para de receber o valor
de 1/3 no salário, pois não
está trabalhando então não
faz uso das férias, perde o adicional
do vale transporte (não
está trabalhando, não precisa
se descolar até o local), redução
de 20% no salário, gratificações
de desempenho também
são reduzidas, não vai
mais receber diária.