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Após 75 anos, só é possível trabalhar na iniciativa privada

De acordo com a Lei, o servidor público que completa 75 anos é obrigado a se aposentar de forma compulsória.

31/03/2016 07:30

No dia 03 de dezembro de 2015, a Presidente Dilma promulgou a lei que estabelece a idade máxima de 75 anos para permanência no serviço público. Antigamente, a regra era que essa aposentadoria se dava aos 70 anos. Agora, os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar.

A aposentadoria compulsória sofreu recentemente uma modificação com a Emenda Constitucional 88/15, conhecida como “Pec da Bengala” antes de ser aprovada. O advogado Marco Aurélio Dantas explica quais são os direitos do servidor na aposentadoria. “Se ele tiver completado a contribuição do tempo de serviço receberá a aposentadoria normalmente, mas se ele ainda não tiver completado o tempo de serviço (junto as contribuições) ele vai receber proporcional, que é chamada de aposentaria compulsória proporcional”, explica.

O servidor público que completa 75 anos e deseja continuar trabalhando só pode fazê-lo na iniciativa privada. Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Judiciário; os membros do MP; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Na aposentadoria normal, se o servidor quiser ter acesso a soma do tempo de contribuição com a idade, ele consegue. Ele pode se aposentar ou começar a receber o Abono Permanência, nada mais é do que o valor que ele pagaria de PSS (Plano de Seguridade Social). Quando o servidor completa o tempo de se aposentar, através do Abono Permanência, ele passa a ganhar aquilo que pagaria. Segundo o advogado Marco Aurélio, essa foi uma das alternativas encontradas pelo Governo para prolongar o estadia dos servidores no seu local de trabalho. Mas na aposentadoria compulsória, assim que ele completa 75 anos, já pode ser desligado pelo Ministério Público.

Vantagens e desvantagens

Trabalhador ativo: Ele recebe um 1/3 a mais de dinheiro no seu salário (referente as férias), adicional relacionado ao vale transporte, ticket alimentação.

Aposentadoria: Ele para de receber o valor de 1/3 no salário, pois não está trabalhando então não faz uso das férias, perde o adicional do vale transporte (não está trabalhando, não precisa se descolar até o local), redução de 20% no salário, gratificações de desempenho também são reduzidas, não vai mais receber diária.


Por: Ioná Nunes - Jornal O DIA
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