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AGU pede suspensão de decisão que impede venda da Eletrobras/PI

Órgão argumente que decisão coloca em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima.

07/06/2018 19:11

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) para derrubar a decisão que suspendeu a venda da Eletrobras Piauí e de mais cinco distribuidoras da estatal.

A suspensão foi determinada pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores, até que seja apresentado, no prazo de 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras.

No recurso, a AGU ressalta que decisão coloca em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.

A Advocacia-Geral adverte que se a venda dessas empresas não for feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras “será obrigada a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados”.

Legislação trabalhista

A AGU também lembra que os direitos adquiridos pelos empregados são garantidos pela legislação trabalhista e não serão afetados pela desestatização. “Claro está que o legislador cuidou de ponderar a possibilidade de alteração do controle acionário das empresas, garantindo aos trabalhadores a preservação dos direitos previstos em normas coletivas e nos contratos de trabalho”, resume a Advocacia-Geral.

Os advogados da União explicam, ainda, que a exigência de apresentação de estudo de impacto socioeconômico foi fundamentada em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que sequer é reconhecida pelo Brasil. E como tal obrigação não existe no ordenamento jurídico brasileiro, cumpri-la afronta o artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O recurso da AGU foi distribuído para a desembargadora Gisele Bondim Lopes Ribeiro, da 7ª Turma do TRT1. A AGU atua no caso por meio da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2).

Fonte: AGU
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