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561 casos de violência contra mulher foram registrados no PI em 2015

Para juiz, o botão do pânico seria a solução para evitar muitos crimes de violência doméstica, mas o Governo não comprou os equipamentos.

15/05/2015 06:49

Somente este ano, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher recebeu 561 denúncias de agressão. Deste total, apenas 137 medidas foram concedidas. Ano passado, foram registradas 1.351 denúncias e 244 medidas provisórias foram concedidas.

Segundo o juiz José Olindo Barbosa, titular do Juizado, os números são considerados elevados, apesar das denúncias se manterem, relativamente, estáveis. Em 2015, 231 casos já foram julgados, sendo 101 com resolução de mérito e 130 sem resolução de mérito. Já em 2014, dos 666 casos julgados, 234 foram com resolução de mérito.

O Juizado de Violência Doméstica é a maior Vara, tanto civil como criminal, no Piauí, e é responsável por atender todos os casos de violência doméstica do Estado. Quanto à celeridade dos processos, o juiz pontua que, na grande maioria das vezes, as vítimas desistem do processo e os poucos casos em que as denúncias são levadas adiante, assim que é concluída a audiência de instrução e julgamento, são feitos os julgamentos dos processos.

De acordo com o juiz José Olindo, em poucos casos são utilizadas as tornozeleiras eletrônicas por causa da Lei Maria da Penha, e esta medida tem se mostrado ineficaz em certos pontos, vez que não impede, efetivamente, que o agressor cometa um crime. “É possível monitorar onde o agressor está, além dele ser impedido de se aproximar da vítima. Mas o que a gente pode monitorar é só a casa da vítima; então, se ela sair à rua, ele pode se aproximar e isso não é possível controlar ou saber”, disse.

Foto: Assis Fernandes/O Dia

 O juiz José Olindo diz que o uso das tornozeleiras não é tão eficiente nos casos da Lei Maria da Penha

A solução que poderia amenizar essa aproximação, segundo o magistrado, seria o uso do botão do pânico, que é monitorado através de GPS. Quando o agressor se aproximar da vítima, esta aciona o dispositivo e é enviado um sinal à sala de monitoramento. “Se implantasse aqui, com certeza diminuiria muito esses casos onde o agressor se aproxima da vítima. Nós tivemos muitos casos de mulheres que foram assassinadas, mas, dessas, nenhuma procurou o Juizado. Quer dizer, elas relevaram a situação de violência. E o que eu sempre oriento é que, se receber alguma ameaça, a mulher deve se dirigir imediatamente à delegacia”, frisa José Olindo.

Vale salientar que a vítima deve procurar a delegacia especializada, registrar o Boletim de Ocorrência e exigir que seja feito o inquérito policial. O magistrado ressalta ainda que, nos casos de violência contra a mulher, a vítima deve levar a denúncia adiante e encaminhar ao Juizado de Violência Doméstica.

Sobre o cumprimento das medidas protetivas, o juiz José Olindo explica que “quando os casos chegam até nós, as medidas protetivas saem daqui num prazo de 48 horas, mas nós não temos como acompanhar essas medidas, porque não temos pessoal suficiente para ficar vigiando se o agressor está cumprindo ou não. Se o agressor está desrespeitando, o juiz não precisa pedir a prisão do agressor; se a vítima se sentir ameaçada, ela tem que se encaminhar à polícia e esta pode fazer a prisão”, finaliza.

Por: Isabela Lopes - Jornal O Dia
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