A ação
ajuizada pelo Ministério Público Federal do Piauí, requerendo a anulação parcial do Enem, especificamente da prova de redação, foi indeferida pela
justiça federal. O procurador Kelston
Lages, autor da ação, afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília.
De acordo com a defesa da Advocacia Geral da União, não houve quebra de isonomia entre os candidatos, pois os quatro alunos que confessaram ter acesso à prova não apresentaram desempenho diferenciado. Dois deles não teriam feito a prova e os outros dois obtiveram uma nota inferior à alcançada no Enem de 2013.
Mesmo assim, o procurador defende que independente do tempo ter sido curto, não deveria ter ocorrido o vazamento de forma alguma. �€œEntendemos que a decisão não contemplou questões importantes como a comprovação do vazamento da prova de redação e o fato de não haver como precisar quantas pessoas tiveram acesso ao tema antes do horário�€, disse Kelston Lages.
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O procurador
destacou ainda uma ocorrência registrada em Timon, no dia da prova (9 de
novembro de 2014). �€œUm concorrente foi detido com uma redação pré-elaborada,
compatível ao tema da prova, que foi sobre publicidade infantil�€, disse o autor
da ação.
Kelston Lages ressalta que a anulação parcial da prova realmente causa grande impacto, inclusive financeiro, mas defende que esse custo não pode se sobrepor à lisura do processo.
Durante as investigações, em resposta a requisição do MPF, o Inep teria apresentado nota técnica na qual admite a abertura dos malotes contendo as provas nos estados do Piauí, Paraíba e Ceará duas horas antes do horário estipulado no procedimento operacional padrão.
O PortalODIA.com entrou em contato com o Inep através da sua assessoria de imprensa e foi informado de que o órgão não irá se pronunciar, já que a justiça federal indeferiu o pedido de anulação.