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Registros individuais levam siglas a extrapolem número de candidaturas

O TRE-PI explica que a situação de desrespeito ao percentual estabelecido pela Lei Eleitoral deve ser observada e resolvida pelas coligações.

28/08/2018 08:01

Três candidatos apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) um Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Isso ocorre quando partidos ou coligações não efetivam o registro de algum candidato escolhido em convenção. A inclusão dos novos nomes modifica composição das alianças proporcionais.

No âmbito da disputa ao legislativo estadual, o TRE registrou Francisco Rodrigues Soares na coligação “Resistência Pelo Piauí III”. Com isso, a aliança passa a ter dois números a mais de candidatos a deputados estaduais, 60. 

Já em relação ao pleito das vagas piauienses à Câmara Federal, a corte realizou o RRCI de Wellington Roniery de Sousa Lima, da coligação “Mudar Para Cuidar da Nossa Gente”, que passa a ter 16 candidaturas, e de Maria José do Vale, na coligação “A Vitória com a Força do Povo II”, que passa a ter 21 candidaturas na chapa, quando a legislação permite apenas 20.

Carmem Campelo, chefe da seção de registro de candidaturas do TRE-PI explica que a situação de desrespeito ao percentual estabelecido pela Lei Eleitoral deve ser observada e resolvida pelas coligações, evitando que as mesmas terminem tendo problemas para serem homologadas pela Justiça.

“A maior sanção é a coligação ser indeferida, prejudicando todos os candidatos, porque como a lei estabelece um percentual, os relatores com certeza vão solicitar que ele seja obedecido. As coligações com problema no número de candidatos vão ter que ajustar isso”, esclarece a funcionária do Tribunal. 

Edição: João Magalhães
Por: Breno Cavalcante
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