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Eleitores devem ficar atentos à documentação obrigatória para votar

Confira as orientações repassadas pela Justiça Eleitoral às quais os eleitores devem seguir para garantir a lisura e ordem no pleito.

07/10/2018 08:51

As eleições acontecem neste domingo, dia 7 de outubro, e os eleitores devem ficar atentos aos documentos obrigatórios e ao horário de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o horário de votação dos últimos pleitos, iniciando às 8h e encerrando às 17h.

Edson Rogério Leitão, juiz eleitoral da 1ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e diretor do Fórum Eleitoral, lembra que o título de eleitor não é obrigatório, podendo ser usado o e-título (aplicativo disponível para celular), mas ele enfatiza que é necessário apresentar um documento oficial com foto. 

“O eleitor precisa levar à zona eleitoral qualquer documento oficial com foto, assim ele é identificado e autorizado a votar. É importante ter pontualidade para que [o pleito] transcorra sem percalços e de forma bem distribuída, para que não tenha filas, nem precise ultrapassar o horário limite”, disse. 


Foto: Agência Brasil

Além do título de eleitor, é possível votar apresentando a carteira de trabalho, carteira de motorista, documento de servidor público ou de profissões que emitam identificação oficial.

O juiz eleitoral destaca que, caso o eleitor esteja na fila da seção e exceda o horário de votação, os mesários recolherão os títulos dos eleitores que estão na fila e entregarão senhas para que os mesmos votem. Isso é válido somente para eleitores que chegarem no local de votação antes das 17h. 

Caso o eleitor tenha dúvida do seu local de votação ou outras dúvidas relacionadas ao pleito, a Justiça Eleitoral do Piauí disponibilizou telefones gratuitos para contato: 0800 086 1021 // 1022 // 1023, ou ainda pela internet, através do site do TSE.

Vale lembrar que a ordem de aparição dos candidatos na urna será: deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente. Se o eleitor tiver dificuldade em memorizar os números dos candidatos, é possível levar uma “cola”. E, no momento de ir até a urna, o aparelho celular deve ser entregue aos mesários.


Foto: Agência Brasil

Veja as orientações a serem seguidas pelo eleitor durante a votação:

Hora de votar

Horário: das 8h às 17h

Onde votar?

O eleitor pode consultar seu local de votação, no site do TRE-PI (http://www.tre-pi.jus.br), pelo aplicativo e-título ou através do Disque Eleições: 0800 0079797

Para votar é preciso

Título eleitoral ou e-título mais documento oficial com foto

Atenção: seu aparelho celular deve ser entregue ao mesário antes de entrar na cabine.

Na fila:

O eleitor pode manifestar sua opção pelo candidato ou partido de forma silenciosa e individual, ou seja, ir ao seu local de votação vestido com camisa, portando uma bandeira ou broche, desde que individualmente

Atenção: A partir do momento que o eleitor se juntar com outras pessoas com vestuário padrão, essa aglomeração é considerada uma conduta proibida pela Justiça Eleitoral.

Na cabine:

Você pode levar uma “cola” com os números dos seus candidatos.

A ordem de votação é a seguinte:

1º) Deputado Federal (quatro dígitos)

2º) Deputado Estadual (cinco dígitos)

3º) Primeiro senador (três dígitos)

4º) Segundo senador (três dígitos)

5º) Governador (dois dígitos)

6º) Presidente da República (dois dígitos).

Atenção:

Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor ainda poderá votar na legenda do partido, sem escolher um candidato específico, apertando em dois dígitos.

Votos Nulos e Brancos

Quem quiser anular o voto, basta votar em um número inexistente e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Boca de Urna

A boca de urna é toda e qualquer ação que visa alterar a opção de voto do eleitor no dia do pleito. Também é proibida a distribuição de santinhos ou derramamento ou distribuição de outros materiais que causem sujeito em via pública.

Sanções para quem descumprir a legislação

  • Eleitores e candidatos podem ser punidos caso descumpram o que determina a legislação eleitoral:
  • Eleitor que for pego em flagrante pode ser multado ou ser preso, com pena de seis meses a um ano de prisão
  • Candidato, se pego no ato, pode ser aplicada multa e responder por abuso de poder. Se for um candidato que estiver buscando reeleição, ele pode até responder pelo crime de improbidade.

Fiscalização

No dia da eleição, é importante que todos estejam atentos e contem com os órgãos que estão trabalhando para manter e a isonomia do pleito. Estarão á disposição instituições como

  • Cartório eleitoral, que funcionária em regime de plantão 24 horas.
  • Juízes eleitorais de todas as comarcas
  • Ministério Público
  • Polícias

Atenção: dentro dos locais de votação, o eleitores pode acionar o mesário, o presidente da mesa e os fiscais de cada partido, delegados de partido e advogados, assim como a OAB, que desloca alguns advogados para algumas comarcas.

Por: Isabela Lopes - Jornal O Dia
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