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Sefaz alerta contribuintes para prazo e condições de parcelamento do Refis

A primeira parcela deverá ser paga até o quinto dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.

26/05/2016 17:57

A Secretaria de Fazenda do Piauí alerta os contribuintes que possuem dívidas de ICMS para ficarem atentos ao prazo e às condições de parcelamento estabelecidas no Refis 2016.

O programa de recuperação fiscal da Sefaz-PI busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar ao contribuinte alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual. 

O secretário de Fazenda, Rafael Fonteles (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

Quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Sefaz para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes: terá 100% de redução de multas e juros quem optar por pagar o débito em parcela única; 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes; 60% de redução de multas e juros para quem optar por parcelar o débito em 12 vezes; e 40% de redução de multas e juros para quem optar pelo parcelamento de 24 vezes.

Se o contribuinte possui uma dívida acima de 10 mil UFR-PI (que vale hoje R$ 2,99),  há ainda a opção por parcelamento especial de até 120 meses, também com desconto de 40% em multas e juros.

A primeira parcela deverá ser paga até o quinto dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.

IPVA, ITCMD e taxas do Detran

Tributos como IPVA, ITCMD e taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também possuem condições de parcelamento no Refis 2016.

Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte poderá parcelar em 6 e 12 vezes, com descontos de 80% e 60%, respectivamente, nos juros e nas multas.

ITCMD

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes: redução de 100% de multas e juros no pagamento único; 80% se parcelado em 6 vezes; e de 60% se parcelado em até 12 vezes.

Taxas

Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.

Fonte: Da Redação
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