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Pais devem ficar atentos às cobranças abusivas no valor de mensalidades

Caso seja constatado um aumento abusivo no valor das matrículas e das mensalidades para o próximo ano letivo, os pais devem se dirigir à sede do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)

15/10/2016 09:45

Com o início do período de reserva de matrículas escolares para o ano letivo de 2017, é importante que os pais fiquem atentos às cobranças abusivas, inseridas na planilha de custos das escolas particulares. De acordo com a Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Piauí (OAB/PI), caso seja constatado um aumento abusivo no valor das matrículas e das mensalidades para o próximo ano letivo, os pais devem se dirigir à sede do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar denúncia. 

Segundo o advogado da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/PI, Campelo Júnior, se solicitado pelo cliente, a escola deve repassar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade. “As escolas vão calcular o valor da mensalidade de acordo com a variação de despesas, como água, luz, aluguel, salário dos professores, impostos. Todas essas questões fazem parte da composição desse índice que tem que ser aplicado anualmente para quantificar o valor que será aplicado, que não pode ter uma disparidade muito grande em relação à média que é normalmente aplicada pelas outras escolas. Mas a lei não estipula um valor certo para ser aplicado na correção das mensalidades. Essa tabela deve ser apresentada para os pais ou responsáveis pelas matrículas que solicitarem. Caso o cliente não consiga ter acesso a essa planilha de custos, eles podem fazer a reclamação para solicitar via Procon”, explica. 

O advogado observa ainda que, caso seja constatado que o aumento é abusivo, o cliente pode formalizar uma denúncia no Procon, para que sejam averiguadas as condições que justificam o aumento. “O cliente pode se dirigir ao Procon e formalizar uma reclamação para informar sobre a abusividade do valor e o Procon certamente irá instaurar um processo administrativo, porque não atinge somente aquele cliente, mas uma demanda que é coletiva. A partir daí, ele vai poder acionar a empresa para que ela possa justificar a legalidade e não abusividade do aumento”, afirma. 

Fatores 

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Piauí, Paulo Machado, justifica que o reajuste das mensalidades leva em consideração diversos fatores, como a folha de pagamento, despesas com insumos, impostos, projeto pedagógico e aluguel. 
Por lei, as escolas são obrigadas a reajustarem os valores das mensalidades apenas uma vez por ano e os pais devem ser alertados do aumento e da quantidade de vagas por classe em até 45 dias antes do término no período de matrículas. “As escolas devem comunicar aos pais, no início do ano letivo, quando forem renovar a matrícula. A regra geral é ter uma comunicação com os pais. A escola tem como justificar e dialogar mostrando o projeto que será feito, se ela justificar aquele aumento, não tem problema nenhum”, argumenta. 

Dicas 

O economista Ricardo Alaggio sugere que os pais devem levar em consideração todas as despesas familiares e analisar se os gastos com as mensalidades e materiais escolares se encaixam na renda da família. Além disso, é importante procurar negociar com as escolas para obter descontos. “A primeira dica é colocar os custos no papel, e ver se a escola vai se encaixar no seu orçamento, considerando que a educação é fundamental, não pode deixar de ser paga. No caso de pais que achem o aumento abusivo, é indicado que eles procurem negociar descontos com as escolas, ou ainda buscar escolas mais perto de casa, saindo dessa região do Centro, porque procurar uma escola boa e perto da sua casa pode ser vantajoso e gerar uma economia”, destaca. 

Inadimplência 

Campelo Júnior ressalta ainda que em casos em que os pais ou responsáveis pelo pagamento das mensalidades ficam inadimplentes com a escola é proibida a retenção de documentos que impeçam a transferência do aluno. “É muito comum que escolas retenham a documentação de alunos por falta de pagamento das mensalidades, mas essa prática é ilegal. A escola pode inserir o nome do cliente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e a rematrícula não é assegurada, mas o aluno tem direito terminar aquele ano letivo, mesmo que esteja com os pagamentos das mensalidades atrasados. A escola pode entrar com uma ação de cobrança, mas não pode reter nenhum documento que impeça que o aluno seja transferido para outra escola. Eles usam desse método para coagir e exigir que o aluno pague aquela dívida”, finaliza.
Edição: Virgiane Passos
Por: Nathalia Amaral
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