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Oi tem mais de 55 mil credores e dívidas chegam a R$ 64 bi

Lista com todos os credores e respectivos créditos atribuídos a cada um será disponibilizada no site do TJ-RJ. Credores terão dez dias úteis para contestar informações.

23/05/2017 15:12

O administrador judicial do Grupo Oi, o escritório de advocacia Arnoldo Wald, apresentou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a lista dos credores da telefônica. Ao todo, são 55.080 credores e a dívida da companhia atinge R$ 64 bilhões. A relação foi divulgada nesta terça-feira (23).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os credores foram divididos em três grupos na lista apresentada pelo administrador judicial: Classe I- Trabalhistas; Classe II- Garantia Real, Classe III- Quirografários e Classe IV- Microempresa.

São 4.074 credores trabalhistas, representando uma dívida de R$912.363.439,84; um credor da classe II, com crédito de R$3.326.951.525,30; 49.077 credores na classe III e 1.928 pertencentes à classe IV.

A lista está foi divulgada no site do TJ-RJ. Os credores têm um prazo de dez dias úteis, a partir desta terça para questionar as informações.

Processo de recuperação

No dia 29 de junho completará um ano desde que a Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.

Entre os motivos que levaram à decisão, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, considerou o fato da empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.

Trata-se do maior pedido de recuperação judicial da história do Brasil, considerando o montante da dívida de R$ 64 bilhões.

A empresa é a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes.

A recuperação judicial é o mecanismo através do qual as empresas em dificuldade financeira tentam reestruturar a dívida com credores. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. A lei permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.

Fonte: G1
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