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PRF flagra dois ônibus transportando eleitores na mesma BR no Piauí

Os flagrantes aconteceram nos municípios de Corrente e Bom Jesus, e os veículos se dirigiam para as cidades de Julio Borges e Cristino Castro. Ao todo, os veículos levavam 92 eleitores.

02/10/2016 08:39

A Polícia Rodoviária Federal flagrou, apenas durante o sábado (1), dois ônibus fazendo transporte irregular de eleitores. Os flagrantes aconteceram nos municípios de Corrente e Bom Jesus, e os veículos se dirigiam para as cidades de Julio Borges e Cristino Castro. Ao todo, os veículos levavam 92 eleitores.

Julio Borges

O primeiro caso foi descoberto ainda na manhã de sábado. Na BR 135, em Corrente, policiais rodoviários flagraram um ônibus trazendo 52 eleitores de Brasília (DF) para o município de Júlio Borges.

Após as evidências encontradas por meio de novas averiguações, os passageiros, confessaram que se dirigiam para o referido município em ônibus supostamente fretado por candidatos locais.

Além disso, ao realizar busca minuciosa no veículo e consultas aos passageiros, constatou-se que pesava em face de um deles Mandado de Prisão Definitiva, expedido pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto de Brasília, ocasião em que o indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do Município de Corrente-PI.

Homem com mandado de prisão em aberto foi flagrado em ônibus que ia para Julio Borges (Foto: Divulgação/ PRF)

Cristino Castro

O segundo flagrante foi feito durante a tarde de sábado. No trecho da BR 135 que corta o município de Bom Jesus (620 km de Teresina), a PRF flagrou um ônibus transportando 40 eleitores.

De acordo com a PRF, os ocupantes do veículo resistiram em revelar o objetivo da viagem. Apenas após averiguação dentro do ônibus, onde os policiais constataram provas de que o veículo estaria sendo usado irregularmente, os eleitores decidiram colaborar. Confessaram que estavam se dirigindo para Cristino Castro para votar, e que várias pessoas foram subindo no ônibus no caminho até a cidade. Também informaram que não teriam despesas com deslocamento nem alimentação, pois tudo seria fornecido por uma pessoa ainda não confirmada pela PRF.

Inicialmente, passageiros se negaram a colaborar com os policiais (Foto: Divulgação/ PRF)

É vedado aos candidatos, órgãos partidários ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores, conduta que constitui crime eleitoral com pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa. 

Edição: Nayara Felizardo
Por: Andrê Nascimento
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