O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que não há risco no consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Por unanimidade, nove ministros votaram favoráveis a uma lei de Mato Grosso que autoriza a liberação da venda e do consumo.
A decisão ocorreu no plenário virtual, nesta quinta (5). A PGR (Procuradoria-Geral da República), que havia acionado o STF contra a permissão no estado de Mato Grosso, ainda poderá entrar com embargos de declaração.
O estatuto do torcedor proíbe o comércio consumo nas arenas e estádios.
No caso de Mato Grosso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou seu voto contra a proibição considerando que "a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas, inclusive aquelas com elevado teor alcoólico nas imediações dos eventos esportivos".
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Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto de Moraes. Assim, dos 11 ministros, nove decidiram pela liberação. Celso de Mello, de licença médica, e Carmen Lúcia não votaram.
A comercialização em Mato Grosso é permitida para bebidas não destiladas e com teor alcoólico de no máximo 14%. Essa regra foi adotada com base nas implementadas durante a Copa do Mundo.
Há casos semelhantes na pauta do STF envolvendo outros estados e que ainda serão analisados. A PGR ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica na Bahia, no Ceará, no Espírito Santo, em Minas Gerais e no Paraná.
Por enquanto, o julgamento virtual vale somente para Mato Grosso, enquanto nos demais estados há pedidos para que a decisão seja tomada de modo presencial.
Em São Paulo, por exemplo, um projeto do deputado Itamar Borges (MDB) que libera a venda e consumo foi aprovado na Alesp em junho de 2019. No entanto, o governador João Doria (PSDB), após consultar a Procuradoria-Geral do Estado, vetou o projeto sob risco de ser inconstitucional.
Segundo o estatuto do torcedor, não deve "portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Um dos argumentos da PGR é que o álcool traz "efeito potencializador sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol".
Fonte: Folhapress