Alegando corrigir distorções
na concessão de benefícios
vitalícios, o Governo
anunciou modificações, por
intermédio da medida provisória
664 de 30 de dezembro
de 2014, que visam diminuir
os prejuízos desnecessários
aos cofres da Previdência Social.
Com essa medida, uma
mulher que ficar viúva aos 21
anos, por exemplo, poderá ter
direito à pensão por somente
três anos, tempo considerado
suficiente para que ela se reestabeleça
profissionalmente.
Esse cálculo é feito com
base em uma tabela de mortalidade
divulgada pela Instituto
Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) todos os
anos. Contudo, para o advogado
do Direito da Família,
Josino Ribeiro, essas restrições
de direito que estão sendo
impostas pela legislação
visam beneficiar apenas a Previdência
Social, além de estarem
sendo questionadas pelo
Supremo Tribunal Federal
como sendo inconstitucional,
vez que interfere no direito
indisponível.
“Essas limitações de tempo
de pensionamento acontecem
devido à falência do sistema
previdenciário. Com isso de
limitar o tempo de pensionamento,
querem se livrar do
ônus financeiro daquele valor
que paga as pessoas, como se
a necessidade de uma pessoa
possa se limitar em função
do tempo. O espírito da lei,
quando limita e interfere no
direito das pessoas, é a verba
alimentar, e o alimento é gênero
de primeira necessidade
do ser humano”, disse.
O advogado ainda argumentou
que a medida estipula
que uma mulher viúva aos
21 anos terá condições de se
manter profissionalmente,
em três anos, entretanto, é
preciso avaliar cada caso e as
condições desta dependente.
“Em princípio pode ser verdade,
mas pode ser também que
essa pessoa não tenha condições
de após três anos se manter,
ela pode ter uma limitação
laboral, de saúde, e os três
anos não serão suficientes. E
se ela tiver um problema de
saúde e precisar de mais três
anos para sobreviver, ela vai
passar fome porque a lei limita
esse direito?”, questionou.
Para Josino Ribeiro, essas
restrições têm origem nos interesses
da Previdência Social
e que que esta está falida. Segundo
ele, isso deve-se às práticas
ilícitas que são cometidas,
como consultas médicas
e aposentadorias indevidas.
De acordo com o advogado,
deveriam ser feitas fiscalizações
mais rigorosas, no sentido
de coibir concessões de
benefícios desnecessários.
“Isso acarreta em um
amontoado de questões sociais,
porque cada caso é um
caso, e essas limitações tem
exceção à regra. Eu quero ver
se o Supremo irá se debruçar
sobre isso, e quem sabe até
declarar inconstitucionalidade
de parte dessas regras que
beneficiam a previdência. No
momento a definição é essa,
e a lei está em vigência deve
ser obedecida”, finalizou o
advogado.