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Restituição à pensão vitalícia é avaliada pelo STF

Com a mudança, uma viúva, por exemplo, poderá ter direito à pensão por somente três anos

05/05/2016 07:30

Alegando corrigir distorções na concessão de benefícios vitalícios, o Governo anunciou modificações, por intermédio da medida provisória 664 de 30 de dezembro de 2014, que visam diminuir os prejuízos desnecessários aos cofres da Previdência Social. Com essa medida, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos, por exemplo, poderá ter direito à pensão por somente três anos, tempo considerado suficiente para que ela se reestabeleça profissionalmente.


Esse cálculo é feito com base em uma tabela de mortalidade divulgada pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) todos os anos. Contudo, para o advogado do Direito da Família, Josino Ribeiro, essas restrições de direito que estão sendo impostas pela legislação visam beneficiar apenas a Previdência Social, além de estarem sendo questionadas pelo Supremo Tribunal Federal como sendo inconstitucional, vez que interfere no direito indisponível.

“Essas limitações de tempo de pensionamento acontecem devido à falência do sistema previdenciário. Com isso de limitar o tempo de pensionamento, querem se livrar do ônus financeiro daquele valor que paga as pessoas, como se a necessidade de uma pessoa possa se limitar em função do tempo. O espírito da lei, quando limita e interfere no direito das pessoas, é a verba alimentar, e o alimento é gênero de primeira necessidade do ser humano”, disse.

O advogado ainda argumentou que a medida estipula que uma mulher viúva aos 21 anos terá condições de se manter profissionalmente, em três anos, entretanto, é preciso avaliar cada caso e as condições desta dependente. “Em princípio pode ser verdade, mas pode ser também que essa pessoa não tenha condições de após três anos se manter, ela pode ter uma limitação laboral, de saúde, e os três anos não serão suficientes. E se ela tiver um problema de saúde e precisar de mais três anos para sobreviver, ela vai passar fome porque a lei limita esse direito?”, questionou.

Para Josino Ribeiro, essas restrições têm origem nos interesses da Previdência Social e que que esta está falida. Segundo ele, isso deve-se às práticas ilícitas que são cometidas, como consultas médicas e aposentadorias indevidas. De acordo com o advogado, deveriam ser feitas fiscalizações mais rigorosas, no sentido de coibir concessões de benefícios desnecessários.

“Isso acarreta em um amontoado de questões sociais, porque cada caso é um caso, e essas limitações tem exceção à regra. Eu quero ver se o Supremo irá se debruçar sobre isso, e quem sabe até declarar inconstitucionalidade de parte dessas regras que beneficiam a previdência. No momento a definição é essa, e a lei está em vigência deve ser obedecida”, finalizou o advogado.


Por: Isabela Lopes - Jornal O DIA
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