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Ministério Público do Trabalho defende legitimidade da greve geral

Em nota, órgão reforça posição contra "enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores"

27/04/2017 14:54

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na quarta-feira (26) nota pública sobre a greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28).  O MPT destaca a legitimidade da paralisação: "Movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores".

Na nota, o MPT reafirma a "posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as  medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada  “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho".

Confira a íntegra da nota 

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,  considerando a Greve Geral  anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III –  REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as  medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada  “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV –  RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

RONALDO CURADO FLEURY

Procurador-Geral do Trabalho

Fonte: Jornal do Brasil
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