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Lei que obriga uso de faróis em rodovias volta a valer em todo o país

Multas podem ser aplicadas em rodovias que não cortam perímetros urbanos; Em trechos urbanos, sanções dependem da sinalização da rodovia.

20/10/2016 12:16

A fiscalização sobre a obrigatoriedade do farol ligado em rodovias, durante o dia, voltou a ser realizada. O Denatran foi notificado da decisão na tarde desta quarta-feira (19), pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações. A  medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria

A "lei do farol" havia sido suspensa pela falta de sinalização clara sobre os limites das rodovias que entram nas cidades, o que estava gerando confusão para os motoristas.  Desrespeito à lei previa multa de R$ 85,13 por infração leve, além de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

O Ministério das Cidades/DENATRAN reforça que, condicionada à existência de sinalização nas rodovias, os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização, sem a necessidade de comunicação do DENATRAN, mediante apenas decisão judicial já publicada, respeitando o estabelecido pela lei nº 13.290/2016.


Leia também: Justiça mantém suspensa lei que obriga farol durante o dia nas rodovias 


No ofício emitido, foi informado que somente poderá ser aplicadas multas somente nos casos em que a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Em rodovias que não cortam perímetros urbanos, as sanções serão aplicadas. 

No Piauí, 1.322 motoristas foram autuados no período de um mês em que a lei estava em vigor. Não foi registrado nenhum atropelamento de pedestre, nenhuma morte e nenhum ferido grave decorrente de atropelamento no mesmo período.

A Polícia Rodoviária Federal alerta que o Piauí é marcado por rodovias sem duplicação, nas quais, mesmo onde é permitida a ultrapassagem pela sinalização por meio da faixa seccionada, faz-se necessário utilizar a contramão para completar a manobra, o que potencializa os riscos de colisões frontais. Daí a importância de utilização da luz baixa mesmo durante o dia, conforme determinação legal, para aumentar a distância na qual o veículo é visto. Quanto mais tempo o condutor tiver para reagir, maior a possibilidade de êxito para evitar um acidente.

No que diz respeito aos trechos urbanos, observa-se que no estado há vários locais sem faixas de pedestre ou mesmo faixas apagadas, bem como insuficiência de passarelas (quando elas existem, também não têm sido utilizadas). Além disso, nas cidades menores, bicicletas e pedestres dividem o espaço das vias com os automóveis e outros veículos de maior porte. Dentro desse contexto, é muito importante a utilização da luz baixa durante o dia, por permitir que os ciclistas e pedestre vejam os veículos a uma distância maior, possibilitando mais tempo para reagir a uma situação de risco ou mesmo desistir de cruzar a via, evitando acidentes.

Fonte: PRF
Edição: Nayara Felizardo
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