A Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (16), uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 788 mil apresentado por uma passageira contra o Metrô de São Paulo. A mulher diz que sofreu abuso sexual dentro de um vagão por volta das 8h40 do dia 2 de outubro de 2015, quando ela embarcou em um trem que seguia para a Sé na estação Brás, da Linha 3-Vermelha. O suspeito foi detido e um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil.
A juíza Tamara Hochgreb Matos afirma, em sua decisão, que a passageira "ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças, que estavam no próprio trem".
Ainda segundo a sentença, os seguranças "já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir". Para a juíza, "se a autora (passageira) tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação".
O suspeito foi detido pelos seguranças e levado até a Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom). A mulher foi até lá e prestou depoimento, assim como seguranças que fizeram a apreensão.
O Metrô alegou na ação que não é responsável pelo ocorrido, já que a culpa foi exclusiva de um terceiro. A companhia acrescenta que houve eficaz pronto atendimento da empresa, mesmo sem a solicitação da passageira, "que sequer manifestou-se ou solicitou ajuda para impedir que o agressor continuasse se encostando". Procurado após a decisão judicial, o Metrô disse que não vai recorrer da decisão.
A mulher acrescentou que conversou com uma colega que estava com ela no vagão. "Tentava me mexer, mas ele não se afastava. Não conseguia olhar para trás. Só sei que eu senti uma coisa quente atrás de mim e falei para ela: 'Está esquisito, está estranho'."
A juíza ressaltou ainda que, embora uma testemunha tenha sugerido que o agressor tirou o pênis para fora da calça e o encostou na passageira, "tal versão não é afirmada nem na petição inicial, nem nos depoimentos prestados na delegacia, nem pelo segurança do metrô ouvido em audiência".
Segundo a mulher, um segurança do Metrô orientou sua amiga a olhar as roupas dela para ver se estava sujo. "Ele comentou com a minha colega que ele tinha visto o pênis do senhor do lado de fora. Tanto que a gente desceu na Sé e ele disse para minha colega: 'Olha atrás dela para ver se está sujo. Vê se ele ejaculou na roupa dela'. No dia da audiência, o guarda disse que não viu o pênis para fora. Achei um absurdo isso."
O Metrô alegou na ação que não é responsável pelo ocorrido, na medida em que se configurou culpa exclusiva de terceiro, e houve eficaz pronto atendimento da empresa, mesmo sem a solicitação da passageira, "que sequer manifestou-se ou solicitou ajuda para impedir que o agressor continuasse se encostando". Procurado após a decisão judicial, o Metrô disse que não vai recorrer da decisão.
"Com efeito, segundo a inicial e a testemunha da autora, esta ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré, que estavam no próprio trem e já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir."