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CNJ bota em pauta questão de títulos para concurso de cartórios

Decisão é do Paraná, mas deve gerar jurisprudência para demais casos semelhantes, como o do Piauí

25/06/2016 10:31

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar na próxima terça-feira (28) um processo pra decidir se o Concurso para Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná limita o número de títulos impetrados pelos candidatos e em qual momento tais títulos devem ser aceitos. Segundo o conselheiro do CNJ, piauiense Norberto Campelo (foto abaixo), a decisão da corte deve gerar jurisprudência para demais casos semelhantes, como o do Piauí, cujo concurso para cartórios está suspenso pela mesma questão.

“A mesma polêmica sobre a questão dos títulos envolve vários estados, como Bahia, Piauí, e Paraná. Eu penso que a decisão vai pacificar o entendimento do CNJ sobre essas matérias, já que todos saberão a posição definitiva do CNJ em relação ao tema”, disse Campelo a O DIA. O caso do Paraná trata-se de um procedimento de controle administrativo (PCA) impetrado por Andre Alves. O relator é o conselheiro Bruno Rochetti.

Foto: Agência Senado


A polêmica sobre a quantidade de títulos a ser aceita pela comissão do concurso no Piauí ocorreu porque, no ano passado, os integrantes da comissão souberam que em vários estados do Brasil que também realizaram concurso para cartórios, muitos candidatos estavam apresentando 10, 14 e até 20 comprovantes de especializações para que fossem contados na prova de títulos. Houve caso de candidatos que apresentaram dez especializações feitas em menos de seis meses, o que gerou suspeita de fraude nesses certificados.

Assim, temendo que candidatos adotassem a mesma prática aqui no Piauí, a comissão de concurso do Tribunal de Justiça decidiu então, em outubro de 2015, limitar o número de títulos para apenas dois. Um candidato discordou e entrou com um PCA junto ao CNJ, para se manifestar sobre a questão.

 O processo foi parar nas mãos do conselheiro Norberto Campelo, que concedeu uma liminar no mês seguinte determinando a suspensão do concurso do Piauí até que o pleno decida se a comissão do concurso limite a quantidade de especializações aceitas para cada candidato e em qual momento esse título deve ser admitido.

O Concurso para Atividade Notarial e de Registro do Estado do Piauí tem 290 vagas, que visam substituir os tabeliões que não são titulares dos cartórios após a Constituição Federal de 1988 e também suprir os cartórios que foram criados em vários municípios que não têm esse serviço. A prova de títulos é a última etapa do concurso, iniciado em 2013.

Por: Robert Pedrosa - Jornal O DIA
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