O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A decisão, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), vetou a obrigatoriedade do item de segurança em alguns locais.
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
A norma desobriga o uso da máscara individual em órgãos e entidades públicas, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A presidência alega que exigência compulsória “incorre em possível violação de domicílio".
LEIA TAMBÉM: Uso incorreto de máscara facial pode virar instrumento de contaminação
Além disso, a lei não obriga os estabelecimentos a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, assim como poder público não será obrigado a fornecer o material de proteção à população vulnerável economicamente, conforme estava previsto no projeto que deu origem ao regramento.
(Foto: Marcos Corrêa/PR)
Outro item excluído da proposta por Bolsonaro é o dispositivo que agravava as punições para quem descumprisse, em caso de reincidência, as exigência do uso de equipamento de proteção em locais fechados.
Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.