O deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Piauà que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentÃcios disporem em local único, especÃfico e com destaque os produtos destinados aos indivÃduos celÃacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos. O projeto de lei foi lido em plenário e agora segue para tramitação nas comissões técnicas da Casa.
De acordo com o projeto considera-se como local especÃfico aquele designado exclusivamente para oferta de produtos de que trata esta lei, sendo um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque.
Caso aprovada a Lei, o local especÃfico nos estabelecimentos deverá ser destacado com o aviso: Produtos que não contém glúten indicados para celÃacos; Produtos sem adição de açúcar indicados para diabéticos; Produtos indicados aos indivÃduos que possuem intolerância à lactose; Produtos indicados para vegetarianos.
De acordo com o deputado Luciano Nunes, o projeto de lei tem como objetivo facilitar o acesso dos indivÃduos portadores de restrições nutricionais (celÃacos, diabéticos e intolerantes à lactose) ou que optam por uma alimentação diferenciada (vegetarianos) aos produtos alimentÃcios elaborados especialmente para estas necessidades. “As pessoas têm o direito de ter os alimentos certos para o seu consumo expostos de forma adequada. Para quem não tem qualquer tipo de restrição, a escolha do que vai levar para casa é mais simples e rápida. Nosso papel como parlamentar é estarmos atentos as necessidades das pessoas, e nesse caso, uma melhor qualidade de vidaâ€, explica o deputado.
Depois de aprovada, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem ao disposto na Lei. Após o prazo, quem descumprir estará sujeito à advertência por escrito, na primeira autuação, e à multa de R$ 500 por infração, dobrada em caso de reincidência.Â
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Asscom Parlamentar - Edição: Caio BrunoÂ
Fonte: Alepi Fonte: Alepi