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Prefeitura publica decreto com medidas restritivas para os próximos dias

Prefeitura publica decreto com medidas restritivas para a primeira quinzena de agosto

31/07/2020 16:28

Por meio do decreto 44/2020, a Prefeitura Municipal de União estabeleceu medidas restritivas a serem cumpridas durante a primeira quinzena do mês de agosto como forma de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

O decreto, publicado no dia 29 de julho no Diário Oficial dos Municípios, detalha sobre o funcionamento dos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e privados do município.

Com isso, estabelecimentos comerciais e industriais ficam autorizados a funcionarem de forma limitada, de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, obedecendo as recomendações de higiene e distanciamento necessários para a prevenção ao contágio pelo vírus.

A medida não se aplica ao funcionamento de:

- Supermercados e mercearias

- Panificadoras, padarias, lanchonetes e similares

- Farmácias e drogarias 

- Postos e revendedoras de combustíveis 

- Distribuidoras de gás 

- Lavanderias

- Distribuidoras de energia, água, saneamento básico e serviços de limpeza e coleta de lixo

- Serviços de telecomunicações e processamento de dados

- Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal

- Serviços de segurança, higienização e vigilância 

- Serviços bancários 

- Casas lotéricas 

- Indústrias de produção de álcool e açúcar 

- Serviços de saúde

- Instituições religiosas e Delivery 

Vale lembrar que os serviços citados acima devem funcionar obedecendo normas e recomendações relacionadas à higiene, número máximo de pessoas no ambiente, e outras ações preventivas descritas no referido decreto.

Aos finais de semana (sábado e domingo), somente os serviços listados abaixo poderão funcionar:

- Farmácias e drogarias

- Serviços de delivery exclusivamente para alimentação

- Distribuidoras de energia, água, saneamento básico e serviços de limpeza e coleta de lixo

- Serviços de telecomunicações e processamento de dados

- Serviços de segurança, higienização e vigilância 

- Serviços de Saúde 

- Situações comprovadas de urgência e emergência 

O decreto também informa que, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades de multa, interdição total da atividade, cassação do alvará, na forma da legislação vigente.

Poderá ocorrer, em caso de aumento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação em leitos de UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos.

DECRETO:

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