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Prefeitura publica decreto com medidas para os próximos 15 dias

Estabelecimentos poderão funcionar de 8h às 12 e de 15 às 17h, de segunda a sexta-feira

15/08/2020 10:40

Por meio de novo decreto, a Prefeitura Municipal de União estabeleceu medidas restritivas a serem cumpridas durante a segunda quinzena do mês de agosto como forma de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

O decreto, publicado no dia 14 de agosto no Diário Oficial dos Municípios, detalha sobre o funcionamento dos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e privados do município.

Com isso, estabelecimentos comerciais e industriais ficam autorizados a funcionarem de 8h às 12h e das 15 às 17h de segunda a sexta-feira, obedecendo as recomendações de higiene e distanciamento necessários para a prevenção ao contágio pelo vírus.

O decreto também cita que os estabelecimentos em atividades deverão dar ampla publicidade às regras e recomendação de prevenção e devem ainda realizar, obrigatoriamente, os testes diagnósticos para Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores empregados do serviço público.

Vale lembrar que os serviços citados acima devem funcionar obedecendo normas e recomendações relacionadas à higiene, número máximo de pessoas no ambiente, e outras ações preventivas, como a disponibilização de pontos de higienização, uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, descritas no referido decreto.

As medidas restritivas segue aos finais de semana (sábado e domingo), onde somente os serviços listados abaixo poderão funcionar:

- Farmácias e drogarias

- Serviços de delivery exclusivamente para alimentação

- Distribuidoras de energia, água, saneamento básico e serviços de limpeza e coleta de lixo

- Serviços de telecomunicações e processamento de dados

- Serviços de segurança, higienização e vigilância

- Serviços de Saúde

- Situações comprovadas de urgência e emergência

O decreto também informa que, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades de multa, interdição total da atividade, cassação do alvará, na forma da legislação vigente.

Poderá ocorrer, em caso de aumento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação em leitos de UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos.

VEJA O DECRETO

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