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Prefeitura de União amplia medidas de isolamento entre os dias 02 e 05 de Julho

Prefeitura de União amplia medidas de isolamento entre os dias 02 e 05 de Julho. Veja medidas restritivas

01/07/2020 18:33

Seguindo decreto do Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de União  publicou novo decrento, onde amplia as medidas de isolamento entre os dias 02 e 05 de julho. Com isso, algumas medidas restritivas também foram decretadas para o restante da semana. O decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Paulo Henrique e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

O decreto é mais uma medida para a prevenção e o enfrentamento da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) e não compromete o funcionamento de atividades essenciais no município. 

Confira abaixo como será o funcionamento de órgãos e estabelecimentos no município nos próximos dias:

ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR

DIA 02 DE JULHO – QUINTA-FEIRA:

I - supermercados, mercearias e similares; 

II -  farmácias e drogarias;  

III – borracharias, oficinas de veículos e motos; 

IV – postos e revendedores de combustíveis; 

V – distribuidoras de gás; 

VI - lavanderias; 

VII – Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local; 

VIII – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

IX - Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

X - Serviços de telecomunicações e processamento de dados;

XI - Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;

XII - Serviços de segurança, higienização e vigilância;

XIII - Casa lotérica;

XIV - Serviços Bancários;

XV - Serviços de Saúde;

XVI - Serviços de Delivery;

XVII - Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;

XVIII - Situações comprovadas de urgência e emergência.


DIA 03 DE JULHO (SEXTA-FEIRA)

I - supermercados, mercearias e similares; 

II -  farmácias e drogarias;  

III – postos e revendedores de combustíveis; 

IV – Serviços de Delivery (esclusivamente para alimentação); 

V – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo

VI - Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;

Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local; 

VIII – Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;

IX - Serviços de segurança, higienização e vigilância;

X - Casa lotérica;

XI - Serviços Bancários;

XII - Serviços de Saúde;

XIII - Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;

XIV - Situações comprovadas de urgência e emergência.


DIAS 04 E 05 (SÁBADO E DOMINGO)

I - Farmácias e drogarias;  

II – Serviços de Delivery (exclusivamente para alimentação); 

III – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo

IV – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;

V - Serviços de segurança, higienização e vigilância;

VI - Serviços de Saúde;

VII - Situações comprovadas de urgência e emergência.


OUTROS SERVIÇOS

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

HAVERÁ FISCALIZAÇÃO

De acordo com o decreto, a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Em caso de descumprimento aplicam-se as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.

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