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INFORMATIVO ELEITORAL: Eleitores deverão fica atentos algumas informações

Eleitores deverão ter algumas observações no dia da eleição em União

22/09/2016 13:44

RETIFICAÇÃO DA MATÉRIA:

A Justiça Eleitoral realizou no município de União, a implantação da leitura biométrica, onde os eleitores serão reconhecidos pela digital. O objetivo é dificultar a fraude nas eleições para Prefeito e vereadores na eleição de 2016.

Para que o eleitor esteja apito a votar ele deve comparecer a zona e sessão correspondente ao título de eleitor, mas é sempre bom levar qualquer documento oficial com foto para evitar algum problema. Isso porque após as 4 tentativas de leitura, o eleitor terá mais duas possibilidades de votar, onde será obrigado a apresentação do documento com foto. 

Os transportes de eleitores só poderão ser feitos por transporte autorizado pela justiça eleitoral. Da zona rural para cidade o embarque e desembarque só deverão ser feito na Praça do Mercado, para pessoas com necessidade especial deverá entrar em contato com o cartório eleitoral para solicitar um transporte especial. Mais informações e denúncias pelo telefone (86) 3265-1352.

A Justiça eleitoral alerta para os eleitores que forem abordados por algum candidato que queira oferecer dinheiro, objetos, cargos e outros meios que caracterize compra de vota. A prática de venda e compra de voto é crime de acordo com a Lei Lei 9840/99

Promulgada em 1999, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular.

A Lei 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

 Antes da Lei 9840, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

O que diz a Lei 9840/99

A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

Por: Ossian Mello
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