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Presidente do TJ-PI afirma que funcionária estava à disposição do TJ-MA

O Portal O DIA esclarece que não é sua política replicar matéria de portais locais e menos ainda fazer isso sem ouvir o outro lado

13/07/2016 09:52

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) desembargador Erivan Lopes, respondeu às denúncias reproduzidas pelo blogueiro de Timon, Lucas Stefano, no Portal ODIA, a respeito da servidora Mônica Lopes de Carvalho e Silva, filha do desembargador, que constava nos sites da transparências do TJ-PI e do TJ-MA em um período de quase 2 anos.

O desembargador afirmou que Mônica foi aprovada em concurso realizado pelo TJ-PI e estava a serviço do tribunal no TJ-MA. O presidente explica que a prática é comum entre órgãos públicos, que cedem funcionários a outros órgãos e, por serem efetivos, mantém o salário no emprego de origem (termos de cessão abaixo).

“Minha filha é concursada do TJ-PI, ela é efetiva porque passou em concurso que não foi realizado por mim, ela é efetiva. Foi colocada à disposição do tribunal do Maranhão, isso é comum. Nós temos funcionários daqui à disposição da Assembleia, à disposição de prefeituras, de outros tribunais. Ela foi, atendendo ao pedido do tribunal do Maranhão colocada à disposição do tribunal do Maranhão. Lá no Maranhão ela foi nomeada para exercer um cargo em comissão, ela recebe o salário de servidora efetiva no Tribunal do Piauí e recebia lá pelo exercício de cargo no Maranhão”, afirmou o desembargador por telefone.

Erivan afirmou ainda que sua filha não acumula cargo público e que a situação dela é “legal, constitucional, e moral”. O desembargador afirmou ainda não houve nenhum ato seu na disposição da funcionária para o TJ-MA. “Os atos são legais,  mais ainda que não fossem, não participei da edição de nenhum deles nem deles me beneficiei, de forma que a menção ao meu nome na chamada da matéria, principalmente, é com fim deliberado de vender mais (acessos), em desprezo da minha honra. É a baixaria da política maranhense!”, afirmou.

Ao finalizar, Erivan afirma que o ato do tribunal ceder servidores é amparado no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal.

O Portal O DIA esclarece que não é sua política replicar matéria de portais locais e menos ainda fazer isso sem ouvir o outro lado. O blogueiro agiu de forma contrária à linha editorial e deverá ser responsabilizado pelo ato. 

Após tomar conhecimento do fato, o Portal ODIA excluiu a matéria original e o direito de resposta foi publicado imediatamente.

Edição: Portal O DIA
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